A circular informativa divulgada pelo regulador nacional, que entra em vigor na terça-feira, atualizou os medicamentos que estão com a exportação temporariamente suspensa, uma lista que é definida mensalmente para incluir os fármacos em rutura no mês anterior e cujo impacto tenha sido considerado médio ou elevado conforme o regulamento de disponibilidade.
A lista hoje atualizada integra 130 apresentações de fármacos de várias categorias e substâncias ativas, entre os quais vários medicamentos para o tratamento da diabetes, da incontinência urinária, antibacterianos, antipsicóticos, anti-inflamatórios intestinais, analgésicos e antipiréticos, antiepiléticos e anticonvulsivantes e vacinas contra a difteria, o tétano e a tosse convulsa, Vacina contra a hepatite A, Vacina viva contra o rotavírus e a hepatite B.
O Infarmed adianta que esta proibição se destina a assegurar o abastecimento do mercado nacional após a ocorrência de uma rutura e aplica-se a todos os intervenientes do circuito, incluindo aos fabricantes.
Ressalva, contudo, que esta proibição se aplica aos medicamentos incluídos na lista e não a medicamentos fabricados para exportação.
“A garantia do acesso dos cidadãos aos medicamentos de que necessitam assume-se como uma das mais relevantes vertentes do direito fundamental à proteção da saúde”, alerta o Infarmed numa nota publicada na sua página eletrónica, segundo a qual “todos os intervenientes no circuito do medicamento, no âmbito da garantia do dever de serviço público, têm como missão garantir o acesso contínuo e adequado aos medicamentos”.
O Infarmed integra a rede europeia de pontos de contacto das autoridades nacionais competentes, da Agência Europeia de Medicamentos (EMA na sigla em inglês) e da Comissão Europeia que, desde abril de 2019, é utilizada para a partilha de informação sobre ruturas de abastecimento e questões de disponibilidade de medicamentos autorizados na União Europeia.
No Infarmed, a gestão da disponibilidade de medicamentos é assegurada pela Unidade de Projetos Interinstitucionais e para o Sistema de Saúde (USS), que articula com todos os intervenientes no circuito do medicamento para, de uma forma colaborativa, discutir antecipadamente cada situação e analisar propostas de solução.
No contexto do trabalho realizado, é ainda fundamental a articulação com a Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica, na prestação de orientações clínicas.
Lusa