Num balanço feito na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), em Carnaxide, Oeiras, o comandante nacional de Emergência e Proteção Civil, André Fernandes, precisou que, durante a última semana, sofreram ferimentos 187 pessoas, sendo 90 operacionais e 93 civis, e quatro são feridos graves, mas não correm risco de vida.
O comandante nacional avançou que foram feitas 865 evacuações preventivas, tendo as pessoas afetadas pelos incêndios dos distritos de Santarém e Leira já regressado às suas habitações.
O responsável fez também um balanço dos danos apurados até ao momento.
Na localidade de Cumeada, no concelho de Ourém (distrito de Santarém), ficaram danificadas "28 habitações, anexos e garagens".
No fogo que deflagrou em Vale da Pia, na freguesia de Abiul (concelho de Pombal) e que depois alastrou ao concelho vizinho de Ansião (distrito de Leiria), foram afetadas "12 habitações, uma ‘roulotte’, dois armazéns, um aviário, uma serração e um anexo”.
No incêndio da Caranguejeira, no concelho e distrito de Leiria, foram afetadas "quatro habitações, uma vacaria e pavilhão”, enquanto "duas habitações e dois anexos" é o balanço provisório do fogo que deflagrou na freguesia de Espite, no concelho de Ourém.
Em Palmela, foram afetadas, segundo André Fernandes, 12 edificações, cinco habitações, duas das quais comerciais, um stand, um moinho e duas infraestruturas de turismo rural.
Por sua vez, o incêndio que deflagrou quarta-feira no distrito de Faro atingiu quatro habitações, duas delas devolutas, quatro viaturas, 35 jardins de habitação e 13 locais de apoio agrícola.
Em Oliveira de Azeméis, ficaram danificadas uma habitação e uma oficina e no incêndio de Caminha, que ainda está ativo, foi atingido até ao momento uma habitação.
Portugal Continental está em situação de contingência até domingo devido às previsões meteorológicas, com temperaturas muito elevadas em algumas partes do país, e ao risco de incêndio.
A situação de contingência corresponde ao segundo nível de resposta previsto na lei da Proteção Civil e é declarada quando, face à ocorrência ou iminência de acidente grave ou catástrofe, é reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas e ou especiais de reação não mobilizáveis no âmbito municipal.