O homem que ateou fogo e provocou um incêndio florestal em agosto do ano passado, na freguesia da Camacha, começou hoje a ser julgado e declarou em tribunal estar "muito arrependido" do seu ato.
"Estou muito arrependido do que fiz. Se pudesse voltava atrás", disse o arguido na audiência de julgamento no Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, no Funchal, ao coletivo presidido por Filipe Câmara, coadjuvado por Teresa Miranda e Carla Menezes.
O homem de 50 anos é acusado de um crime de incêndio florestal ocorrido na noite de 15 de agosto, tendo o juiz presidente recordado que "esta é a segunda vez" que responde por este tipo de ilícito foi condenado em 2013 a uma pena de um ano de prisão.
O arguido admitiu que, pelas 22h00 e "após ter consumido duas caixas de vinho (dois litros), saiu da casa onde residia com a mãe e o irmão e "decidiu atear um fogo florestal" nos terrenos da habitação, no sítio do Vale Paraíso, na freguesia da Camacha.
Segundo a acusação, "as chamas propagaram-se ao mato e eucaliptos" existentes na área e o fogo "só não tomou maiores proporções devido à rápida intervenção dos bombeiros".
Também sustentou que o alerta foi dado pelo irmão, que detetou o fumo e chamou os bombeiros, tendo o fogo consumido cerca de "1500 metros quadrados de terreno, mato e eucaliptos"
"O arguido sabia que punha em perigo bens patrimoniais alheios de elevado valor e a integridade física dos habitantes" e "agiu com o propósito de atear fogo", argumentou a acusação.
O homem admitiu que "tudo aconteceu mais ou menos" como diz a acusação, afirmando "não ter resposta" para a razão pela qual praticou o crime.
Quando o juiz lhe perguntou se tinha "pensado no resultado" do seu ato, respondeu: "Podia ter acontecido uma desgraça" e "não queria fazer mal, nem magoar ninguém".
O arguido também disse que queria era "esquecer tudo o que fez até agora e começar uma vida nova" e "queria era trabalhar para distrair e não fazer asneiras".
O tribunal ouviu as várias testemunhas, nomeadamente os agentes da Polícia de Segurança Pública que estiveram no local, vizinhos do arguido, os irmãos e o cunhado, que asseguraram que é ele quem presta todo apoio à mãe, é uma pessoa confiável, "responsável", "um exemplo" na família e um "empregado exemplar".
Em sede de alegações finais, o procurador-adjunto Nuno Gonçalves argumentou que o arguido vem acusado de um crime com uma moldura penal entre um e oito anos de prisão, defendendo ser necessário fazer "um juízo de censura".
"O tribunal não pode ignorar que já é uma segunda vez" e foi condenado a "uma pena efetiva" que "pagou com o corpo, mas não fez com que arrepiasse caminho", apontou.
O Ministério Público pediu a condenação por razões de prevenção geral e especial, alegando que "os factos praticados pelo arguido estão patenteados na prova e a pena aplicar ao caso concreto deve ser "de prisão efetiva próxima dos quatro anos".
Por seu turno, o advogado de defesa, Ricardo Gouveia, começou por pedir que este caso fosse "retirado dos incêndios dantescos que ocorreram em agosto" na Madeira, referindo que ficou provado que o arguido pegou fogo numa mata nas imediações da casa arrendada, "afetado pelo álcool".
"O tribunal deve apreciar consequências reais e não potenciais" do crime praticado, disse, admitindo que o arguido "precisa de ajuda" e "merece um juízo de prognose favorável e pena não privativa de liberdade".
Sugeriu uma pena de trabalho a favor da comunidade e apoio psicológico e psiquiátrico para o arguido visando a sua reabilitação ou, em alternativa, o cumprimento de pena em permanência na habitação.
A leitura da sentença ficou agendada para 17 de fevereiro às 09h15.
LUSA