A culpa é da ausência da plataforma do Sistema Nacional de Informação Cadastral que ainda se encontra em fase de testes, portanto nem na Madeira nem em qualquer outra parte do país é possível realizar procedimentos que usem o registo cadastral.
Mas apesar de a plataforma não se encontrar disponível, pode-se realizar trabalho de preparação da operação de conservação cadastral, no entanto, os meios alternativos para esse fim não estão ainda definidos.
Na prática, o Decreto Lei 72/2023 de agosto de 2023 e que entrou em vigor a 21 de novembro também de 2023 até hoje está a dificultar qualquer forma de viabilização legal nesta área.
Quem continuar a fazer este tipo de procedimentos pode estar a cometer ilegalidades.
Ontem aconteceu uma reunião que envolveu o ordenamento do território, notários e ordem dos advogados para tentar desembrulhar esta ‘confusão jurídica’ criada pela falta de uma plataforma.