A Secretaria Regional do Turismo e Cultura teve de recorrer ao procedimento de ajuste direto, convidando a apresentar propostas as mesmas entidades que haviam apresentado propostas no concurso público. Uma vez concluído o procedimento de ajuste direto, a SRTC diligenciou, de imediato, pela adjudicação à concorrente melhor classificada, promovendo a celebração do respetivo contrato e submetendo-o prontamente à apreciação do Tribunal de Contas.
No entanto a SRTC viu-se confrontada com o facto de o consórcio proponente, classificado em segundo lugar, ter instaurado uma ação administrativa de contencioso pré-contratual que, de acordo com a lei, tem um efeito automático que determina a impossibilidade de executar o contrato celebrado. Perante este facto a SRCT, faz saber que, “promoveu junto do Tribunal Administrativo do Funchal (TAF) o levantamento do efeito suspensivo, desenvolvendo todas as diligências possíveis para ultrapassar os efeitos suspensivos que, na prática, inviabiliza o início da execução dos trabalhos no terreno, invocando que o diferimento da execução do contrato é gravemente prejudicial para o interesse público.
A antecipação do lançamento do Concurso este ano, bem como a melhoria do Caderno de Encargos – que, paralelamente, integrou um projeto de conceção para a inovação e reforço da qualidade dos motivos, concretamente na zona baixa do Funchal, para além de ter passado a ser plurianual, envolvendo as iluminações de Natal do corrente ano e de 2019 – acabaram por esbarrar nesta suspensão automática decorrente da referida ação, que esta Secretaria Regional seguramente ultrapassará contando, para esse efeito, com a colaboração das entidades públicas e privadas envolvidas mas, também, recorrendo a todas as instâncias que se revelem necessárias e junto das quais já foi invocado o grave prejuízo para o interesse público”, conclui a nota enviada à comunicação social.