A idade normal de acesso à reforma vai aumentar um mês em 2018, para os 66 anos e 4 meses, fruto da evolução da esperança média de vida, de acordo com a portaria hoje publicada em Diário da República.
A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos.
A portaria refere ainda que "o fator de sustentabilidade aplicável ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de Segurança Social atribuídas em 2017, dos beneficiários que acedam à pensão antes da idade normal de acesso à pensão em vigor nesse ano, é de 0,8612".
Isto significa que, à luz da fórmula de cálculo atualmente em vigor, os trabalhadores que se reformem depois de janeiro 2017 e antes da idade legal terão de contar com um corte de 13,88% devido ao fator de sustentabilidade, que acresce à penalização de 0,5% aplicável por cada mês de antecipação face à idade legal para a reforma.