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Hipertensos e diabéticos excluídos do regime excecional de proteção
Sociedade 05 mai, 2020, 19:30

Hipertensos e diabéticos excluídos do regime excecional de proteção

Os hipertensos e diabéticos ficam excluídos do regime excecional de proteção laboral para imunodeprimidos e doentes crónicos no âmbito da pandemia de Covid-19, informou hoje o Conselho de Ministros, numa retificação publicada em Diário da República.

A declaração de retificação n.º 18-C/2020 veio corrigir o Decreto-Lei n.º 20/2020 que definiu em 01 de maio o novo enquadramento para a fase de desconfinamento, após três períodos de estado de emergência. Inicialmente integrados nos grupos de risco acrescido face ao novo Coronavírus, os doentes hipertensos e diabéticos já não poderão agora justificar faltas ao trabalho na situação de calamidade atualmente em vigor.

“Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade”, pode ler-se na declaração de retificação.

Agora, só doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica, doentes oncológicos e portadores de insuficiência renal podem faltar ao trabalho com a apresentação de uma declaração médica que ateste a condição de saúde do trabalhador e que justifica a sua especial proteção no âmbito da pandemia.

Portugal contabiliza 1.074 mortos associados à Covid-19 em 25.702 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia. Das pessoas infetadas, 818 estão hospitalizadas, das quais 134 em unidades de cuidados intensivos, e o número de casos recuperados passou de 1.712 para 1743.

Portugal entrou no domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos de estado de emergência, iniciados em 19 de março.

Esta nova fase de combate à Covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

C/Lusa

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