Sociedade
12 mar, 2017, 01:51
Heranças sem partilhas de valor superior a 600 mil euros sujeitas ao Adicional ao IMI (AIMI)
Os beneficiários das heranças indivisas, com valor superior a 600 mil euros, têm de decidir se lhes é mais favorável deixar a herança ser sujeita ao Adicional ao IMI (AIMI) ou se devem "dilui-la" entre todos os herdeiros. O prazo de entrega da declaração para heranças começa no dia 15 de março.