Nos termos do Código de Trabalho, os cortes salariais decorrentes do lay-off não podem prejudicar a carreira contributiva que serve de base de cálculo a prestações futuras como subsídio de desemprego, doença ou parentalidade.
As primeiras queixas e denúncias de erros chegaram à Provedora de Justiça há cerca de duas semanas, e o problema pode ter afetado milhares de pessoas.
Ao Jornal de Negócios o Ministério da Segurança Social alegou que a situação se deveu à suspensão do registo de equivalências e que os trabalhadores cujos valores das prestações sociais apuradas possam ter sido reduzidas serão ressarcidos, com direito a retroativos.