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Sociedade 22 fev, 2020, 17:50

Grávidas do Porto Santo que se desloquem à Madeira para o parto vão ter direito a subsídio (Áudio)

Esta e outras alterações previstas pela nova lei da parentalidade estão a ser esclarecidas em sessões organizadas pela União de Sindicatos da Madeira (USAM).

A lei que alterou os direitos de parentalidade vai atribuir um subsídio e licença de deslocação às residentes no Porto Santo que vierem à Madeira para o parto.

O advogado Marco Gonçalves explica que, no âmbito das licenças criadas por esta lei, outra das medidas prende-se especificamente com um subsídio de dois por cento para as regiões autónomas.

A nova legislação vem esclarecer ainda questões ligadas à dispensa, por parte das empresas, de trabalhadoras em licença de maternidade.

Uma lei que entra em vigor a duas velocidades, uma vez que algumas das normas já estão em vigor desde outubro, outras só depois da publicação do Orçamento do Estado para este ano.

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