De acordo com o executivo regional, a medida "visa estancar a perda de rendimentos que decorrem desta situação excecional, pois um trabalhador em “Lay-off”, recebe apenas 66,6%, ou seja, 2/3 do seu salário".
A medida será paga pelo Instituto do Emprego da Madeira e abrange as remunerações referentes aos meses de Julho e Agosto 2020 que serão processados até ao dia 8 do mês seguinte a que diz respeito, respectivamente até o dia 8 de Agosto (mês de Julho) e até o dia 8 de Setembro (mês de Agosto).
Estão incluídos neste apoio os trabalhadores que auferiam um salário base antes do Lay-off, até 2 salários mínimos regionais, ou seja, 1.301,76 Euros.
O Governo refere ainda que "o mês de Junho, a ser processado em Julho, será pago através da Segurança Social no âmbito do Complemento de Estabilização – igualmente até os trabalhadores que auferiam remuneração até dois salários mínimos regionais de 1.301,76 Euros".