Num comunicado enviado às redações, o Governo Regional da Madeira refere que "este empréstimo visa dar cobertura de necessidades excecionais de financiamento para fazer face aos efeitos, diretos e indiretos, causados pela pandemia da doença Covid-19, é feito no valor correspondente a 10% do PIB da Região de 2018, conforme previsto no Orçamento do Estado Suplementar para 2020".
Após ter reivindicado e aguardado, várias semanas, pela concessão de aval a esta operação por parte do Governo da República, e uma vez que isso não veio a acontecer, o Governo Regional, considerando não ter mais tempo para aguardar, decidiu partir para uma emissão de dívida sem garantia da República.
A adjudicação ocorre após terem sido recebidas 21 propostas de instituições de crédito nacionais e internacionais, das 32 que foram consultadas pelo Governo Regional da Madeira.
Trata-se de um empréstimo obrigacionista com um prazo de amortização de 50% daqui a 13 anos e os outros 50% no ano seguinte.