“O nosso objetivo é que, quando estamos a falar de administração pública, essa informação possa circular entre os serviços”, disse em declarações à agência Lusa Pedro Ferrão Tavares.
A propósito dos seis anos desde que passou a ser possível solicitar o certificado ‘online’, o secretário de Estado afirmou que o objetivo é, progressivamente, simplificar mais ainda esse processo, dispensando os cidadãos de pedirem o registo criminal nas situações relacionadas com a administração pública.
O teste já foi feito em dois casos: desde 2017 que os professores deixaram de ter de fazer esse pedido, que passou a ser automático através da partilha de informação com o Ministério da Educação, e a partir do final do ano passado a medida foi estendida aos pedidos de autorização de residência e respetiva renovação.
“Retiramos quase dois milhões de atendimentos das secretarias dos tribunais”, afirmou Pedro Ferrão Tavares, sublinhando que uma parte significativa dos pedidos de certificado de registo criminal está relacionada com a administração pública.
A intenção do Governo é alargar a emissão automática a todas as situações em que é o Estado quem pede o registo criminal, sob uma lógica de que “o cidadão não deve ter de dar uma informação duas vezes, quando a administração pública já a detém”.
Por exemplo, para participar em concursos públicos, para exercer funções públicas que envolvam o contacto regular com menores ou outros trabalhos para o Estado.
“Há aqui um conjunto muito grande de necessidades em que o Estado todos os dias solicita ao cidadão a emissão deste registo criminal e que nós, progressivamente, porque não é algo que se possa fazer de um dia para o outro, queremos trabalhar com esta tal interoperabilidade na administração pública”, explicou o secretário de Estado.
Há situações em que a emissão do certificado de registo criminal é gratuita, mas nem sempre é esse o caso. Questionado se a gratuitidade se aplicaria sempre que a emissão passar a ser automática, como aconteça já no caso dos professores e pedidos de autorização e renovação de residência, Pedro Ferrão Tavares disse que “esse processo terá de ser verificado”.
Atualmente, o pedido do registo criminal pode ser feito presencialmente nas secretarias dos tribunais, lojas do cidadão e espaços cidadão, ou ‘online’, desde 2016, através de autenticação com o cartão de cidadão ou com a Chave Móvel Digital.
Em seis anos, foram feitos um milhão de pedidos ‘online’, sendo que a maioria continua a ser presencial. Segundo o Ministério da Justiça, os registos criminais representam cerca de 90% dos pedidos presenciais nas secretarias dos tribunais.
Estimando que em 2022 se registem cerca de três milhões de pedidos de registos criminais, o governante apelou que os cidadãos recorram ao certificado ‘online’.
Além das situações relacionadas com a administração pública, o registo criminal é necessário, por exemplo, para obter a carta de caçador ou ter um cão potencialmente perigoso, realizar a inscrição em ordens profissionais, fazer pedidos de insolvência ou obter licença para o exercício de segurança privada.