Esta perspetiva foi assumida por António Costa numa conferência de imprensa, em São Bento, depois de questionado sobre o peso financeiro inerente aos diplomas aprovados pelo parlamento e promulgados pelo Presidente da República que reforçam os apoios sociais no âmbito da epidemia de covid-19.
"Felizmente, estamos num bom momento de controlo da pandemia. O número de casos tem vindo a reduzir, o número de internados em cuidados intensivos tem vindo a diminuir, o número de óbitos tem vindo a diminuir e estamos já a executar o nosso programa de desconfinamento a conta gotas", declarou o primeiro-ministro.
Nesse sentido, de acordo com António Costa, "se tudo correr bem, esta quinta-feira o Conselho de Ministros poderá confirmar que na próxima segunda-feira o país dará novos passos no desconfinamento".
Os novos passos, especificou, são "aqueles que estão previstos para o dia 05 de abril".
Ora, para o primeiro-ministro, as normas de um desses diplomas referentes a apoios aos pais, que estão forçados a estar em casa por terem os seus filhos com as escolas encerradas, significam que "nem sequer seriam pelo menos aplicáveis desde já".
"Mas estamos ainda numa fase muito inicial do ano. Temos ainda um longo processo pela frente, em que, infelizmente, a pandemia pode agravar-se e em que aquilo que nós já conseguimos até agora pode andar para trás", advertiu.
Depois, o próprio António Costa colocou a seguinte relativa a uma parte desses diplomas aprovados pelo parlamento: "Se as escolas vão abrir no segundo e terceiro ciclos na próxima segunda-feira, por que é que vão requerer a declaração de inconstitucionalidade de uma lei que verdadeiramente nem vai sequer ser aplicável?
No entanto, de acordo com o primeiro-ministro, o Governo vai pedir a fiscalização desses diplomas, "porque há uma coisa de que todos têm de ter consciência".
"A a batalha contra a pandemia não está ainda ganha, podemos ter retrocessos, podemos ter de vir – espero que não – a recuar e voltar a encerrar as escolas do segundo e terceiro ciclos. E então aí essa lei seria mesmo aplicável. Portanto, não se torna inútil a fiscalização da constitucionalidade dessa lei", alegou.