O anúncio foi publicado hoje em Diário da República pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (MAI), num investimento que conta com financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), e define uma execução do contrato válida por três anos para os serviços de computação e salvaguarda de dados do sistema.
As entidades interessadas dispõem de 33 dias desde a data de envio do anúncio (11 de maio) para apresentar uma proposta, o que remete o prazo limite para meados de junho. As propostas têm de ser mantidas nos quatro meses seguintes ao fim do prazo para apresentação de candidaturas à plataforma Unificada de Segurança dos Sistemas de Videovigilância.
O programa de aquisição das ‘bodycams’ para as polícias foi apresentado no dia 27 de abril no MAI, com o secretário-geral do MAI, Marcelo Mendonça de Carvalho, a explicar que até 2026 vão ser adquiridas cerca de 10.000 ‘bodycams’, número que teve por base um levantamento feito por cada força de segurança, nomeadamente, 5.500 pela Polícia de Segurança Pública e 3.193 pela Guarda Nacional Republicana.
Marcelo Mendonça de Carvalho avançou que o concurso público para aquisição das ‘bodycams’ vai ser lançado em junho, estando prevista a entrega das primeiras 2.500 em novembro e outras 2.500 em 2024, as restantes 5.000 câmaras serão distribuídas até 2026.
Nessa ocasião, o ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, descreveu a utilização das ‘bodycams’ pelas polícias como “um passo importante para melhorar a atividade operacional da GNR e PSP, proteger os agentes de autoridade face a acusações de alegado uso ilegítimo da força e proteger os cidadãos perante eventuais atos que atentem contra os seus direitos, liberdades e garantias”.
Também no final de abril foi lançado um outro concurso público internacional, no valor de 1,48 milhões de euros, para a aquisição da plataforma que vai armazenar a informação, imagens e sons recolhidos pelas câmaras portáteis de uso individual.
A plataforma terá como requisitos a capacidade para gerir de forma centralizada todos os tipos de tecnologia associados aos equipamentos de videovigilância, nomadamente as ‘bodycams’ e os sistemas municipais de videovigilância, bem como a ligação a sistemas remotos instalados em estabelecimentos de diversão noturna ou centros comerciais.
O decreto-lei que regula a utilização das câmaras portáteis de uso individual pelos agentes policiais foi publicado em Diário da República em janeiro.