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Governo diz que 100 mil produtores vão beneficiar do Estatuto da Agricultura Familiar
Sociedade 09 ago, 2018, 16:56

Governo diz que 100 mil produtores vão beneficiar do Estatuto da Agricultura Familiar

O Ministério da Agricultura estimou hoje que o Estatuto da Agricultura Familiar vai beneficiar cerca de 100 mil agricultores e produtores agroflorestais, o correspondente a 40% do total dos agricultores nacionais.

“A agricultura familiar representa mais de 240 mil explorações agrícolas, ou seja, 94% do total das explorações, abrangendo 54% da superfície agrícola utilizada e mais de 80% do trabalho total agrícola. Segundo o Instituto Nacional de Estatística, cerca de 30% destas explorações nunca receberam quaisquer ajudas diretas da PAC (Política Agrícola Comum)”, disse em comunicado o ministério liderado por Capoulas Santos.

O Estatuto da Agricultura Familiar “vem beneficiar um universo estimado de cerca de 100 mil agricultores e produtores agroflorestais”, segundo a mesma fonte.

De acordo com o Ministério da Agricultura, o estatuto, que segue um modelo de “discriminação positiva”, pretende contribuir para que os “territórios rurais possam ser valorizados, numa ótica de sustentabilidade e de reforço da coesão social e territorial”.

O Governo consagrou o estatuto da agricultura familiar, que esteve em consulta pública entre dezembro de 2017 e janeiro de 2018, num decreto-lei publicado na terça-feira em Diário da República.

A atribuição deste título de reconhecimento permite o acesso a medidas de políticas públicas de apoio às atividades de exploração agrícola e florestal e no âmbito de programas operacionais financiados por fundos europeus, bem como medidas de caráter excecional que contribuam para o “ordenamento do território e a preservação da atividade agrícola florestal nas zonas desfavorecidas”.

Além disto, permite aceder a um regime simplificado em matéria de licenciamento das unidades de produção; aos mercados e aos consumidores; a um regime específico de contratação pública para fornecimento de proximidade de bens agroalimentares; a um regime de reconhecimento das organizações de produtores; a linhas de crédito e a um “procedimento especial simplificado e de custos reduzidos relativo ao registo de primeira inscrição de aquisição, de reconhecimento da propriedade ou de mera posse de prédios rústicos”.

Por último, o estatuto confere a possibilidade de aceder a apoios específicos de formação; a benefícios na utilização de gasóleo colorido ou marcado; a condições “mais favoráveis” em matéria de seguros agrícolas; a um incentivo à gestão eficiente de custos e à utilização de energias renováveis; ao regime fiscal e da segurança social adequado à agricultura familiar; a ações desenvolvidas pelos centros de competências e a serviços destinados à agricultura familiar através do espaço cidadão.

Para receberem o título, os responsáveis agrícolas têm de ter mais de 18 anos, um rendimento coletável igual ao inferior ao 4.º escalão do imposto do rendimento de pessoas singulares (IRS) e não podem receber um montante superior a 5.000 euros decorrentes das ajudas da PAC.

Além disto, os candidatos devem ser titulares de uma exploração agrícola familiar que se situe em prédios “rústicos ou mistos” e que utilize mão-de-obra familiar em percentagem igual ao superior a 50% do total.

Segundo o diploma em causa, na sequência da consagração do estatuto, foi criada a Comissão Nacional para a Agricultura Familiar (CNAF), presidida pelo ministro da Agricultura, Capoulas Santos, e composta por representantes das áreas tuteladas pelos ministros das Finanças, Justiça, Adjunto, Educação, Trabalho, Saúde, Planeamento, Economia, Ambiente e Mar.

Fazem igualmente parte da CNAF representantes dos Governos Regionais da Madeira e dos Açores, da Associação dos Jovens Agricultores de Portugal, da Confederação dos Agricultores de Portugal, da Confederação Nacional da Agricultura, da Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, da Confederação Nacional dos Jovens Agricultores e do Desenvolvimento Rural.

LUSA

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