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Governo define zonas carenciadas para atribuição de incentivos a médicos
Sociedade 19 mai, 2021, 16:24

Governo define zonas carenciadas para atribuição de incentivos a médicos

O Governo definiu as zonas consideradas carenciadas de médicos para efeitos de atribuição de incentivos à sua fixação, prevendo abranger 37 especialidades clínicas e um máximo de 200 lugares com direito a este incentivo pecuniário.

A decisão consta de um despacho conjunto dos ministérios das Finanças e da Saúde que reconhece que se “verifica, quanto ao pessoal médico, uma assimetria geográfica na sua distribuição” pelo país.

O despacho publicado no Diário da República procede à definição das zonas geográficas e das respetivas unidades de saúde para efeitos da atribuição dos incentivos à mobilidade de médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, mas também para a contratação de clínicos.

Estão, assim, previstos incentivos para médicos de 37 especialidades como anatomia patológica, anestesiologia, angiologia e cirurgia vascular, cardiologia, cirurgia geral, cirurgia maxilofacial, cirurgia pediátrica, dermatovenereologia, doenças infecciosas, gastroenterologia, medicina no trabalho, medicina intensiva, medicina interna, oncologia médica, neurologia, pediatria, pneumologia, psiquiatria, entre outras.

Para o conjunto de especialistas médicas, o despacho indica o limite máximo de 152 postos de trabalho com direito ao incentivo pecuniário, prevendo ainda, com o mesmo objetivo, mais 42 lugares para a área da medicina geral e familiar e seis para a saúde pública.

Com um máximo de dez lugares estão os centros hospitalares do Oeste, da Cova da Beira e do Algarve, o Hospital de Espírito Santo de Évora e as unidades locais de saúde do Baixo Alentejo, da Guarda, do Litoral Alentejano, do Nordeste e do Norte Alentejano, enquanto para o Centro Hospitalar do Baixo Vouga e para o Hospital Distrital da Figueira da Foz está previsto um posto de trabalho com direito a estes incentivos.

No que se refere a médicos de medicina geral e familiar, o despacho prevê um limite máximo de 15 postos de trabalho para a Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, seguindo-se as administrações regionais de saúde do Centro (sete), do Norte (oito), do Alentejo e do Agrave, com seis cada.

Os seis lugares da área da saúde pública estão distribuídos pelas administrações regionais do Alentejo e Lisboa e Vale do Tejo e pelas unidades locais de saúde do Baixo Alentejo, Litoral Alentejano, Norte Alentejano e Guarda.

A definição de zonas geográficas carenciadas resulta de critérios como a percentagem do produto interno bruto (PIB) `per capita´ da região em que se situa a unidade de saúde, o número de médicos face à densidade populacional, os níveis de desempenho assistencial, de produtividade e de acesso aos cuidados, a distância relativamente a outras unidades de saúde e a capacidade formativa dos serviços e estabelecimentos de saúde.

C/Lusa 

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