A resolução do Conselho de Ministros determina “a adoção de um conjunto de medidas para mitigar os constrangimentos operacionais no Aeroporto Humberto Delgado”, estabelecendo que “no prazo de 120 dias”, a ANA tem de apresentar “ao membro do Governo responsável pela área das infraestruturas os projetos relativos ao cumprimento das obrigações específicas de desenvolvimento 13, 14 e 17”.
Em causa está a “construção de saídas rápidas de pista – pista 03 (atual 02) – Realização da Fase 2 da Saída Rápida H2”, que, de acordo com o contrato de concessão assinado em 2012, devia ter sido executada entre 2018 e 2021, mas tem agora o novo prazo de conclusão até 2026.
Trata-se também da obrigação de construir “entradas múltiplas na pista 21 (atual 20)”, que inicialmente tinha de estar concluída também entre 2018 e 2021, mas foi dado o novo prazo de conclusão entre 2025 e 2027, bem como da “expropriação de armazéns na zona das entradas múltiplas da pista 21 (atual 20)”, que devia ter sido feita também entre 2018 e 2021, e que agora tem como novo prazo de execução entre 2024 e 2025.
Em 7 de dezembro, o Conselho de Ministros aprovou uma resolução que determina à ANA que execute investimentos no aeroporto Humberto Delgado, com vista a mitigar os constrangimentos operacionais e de conforto dos passageiros.
Na ocasião, o secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico Francisco, apontou que “o Governo não está a obrigar a ANA a fazer nada que ela não estivesse já obrigada a fazer, no entendimento do concedente [Estado] e do regulador [ANAC]”.
O governante lembrou ainda que, por forma a dar à ANA condições para executar os investimentos com o mínimo de perturbações possível, está prevista a desafetação de uso militar do aeródromo de Figo Maduro, anexo ao aeroporto de Lisboa, mas condicionada ao início de um investimento no ‘Pier Sul’.
Na resolução hoje publicada, refere-se que, desde o início do contrato com o Estado, a ANA “mais do que duplicou o volume de negócio e quase quadruplicou o EBITDA [lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização]”, porém, “o volume acumulado de investimentos, ao invés de acompanhar a evolução da procura e da rentabilidade da concessão, está 18,9% abaixo do previsto pela VINCI na privatização”.
A resolução, que entra e, vigor na sexta-feira, determina também que a Navegação Aérea de Portugal – NAV Portugal conclua a implementação do sistema de sequenciação de voos “Point Merge” até ao terceiro trimestre de 2024.
Já relativamente à desafetação de Figo Maduro (AT1) prevê-se a constituição de uma comissão de negociação com a ANA para alterações necessárias ao Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário, assegurando “os termos de integração da parcela de terreno, objeto de despacho de desafetação do domínio público militar”, incluindo “o montante de contrapartida que a ANA deve atribuir ao concedente pelos benefícios daí resultantes”.
Até à conclusão das negociações, deverá ser estabelecida uma solução transitória, que permita a transferência da gestão do AT1 e que preveja um mecanismo de atribuição de benefícios pela gestora aeroportuária ao Estado “que permita o respetivo acerto posterior face ao montante final que será apurado no âmbito da negociação”.
“A solução transitória fica sujeita à aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestruturas no prazo máximo de seis meses após a constituição da comissão de negociação, tendo em vista a elaboração de um memorando de entendimento com a ANA”, estabelece a resolução do Conselho de Ministros.
Lusa