“Foi aprovado o decreto-lei que concretiza diversas disposições do regime jurídico da segurança do ciberespaço, relativas aos requisitos de segurança das redes e dos sistemas de informação e de notificação de incidentes de cibersegurança, que devem ser cumpridos pela Administração Pública, pelos operadores de infraestruturas críticas, pelos operadores de serviços essenciais e pelos prestadores de serviços digitais”, lê-se no Comunicado do Conselho de Ministros.
Paralelamente, o diploma “concorre para o objetivo” de criar medidas para garantir um “elevado nível comum” de segurança das redes e da informação na União Europeia, bem como executa a regulamentação europeia no que concerne à certificação de cibersegurança, segundo o comunicado, que não acrescenta mais informação.