As atividades deverão obedecer ainda às seguintes regras:
1) Os veículos automóveis apenas poderão transportar até 70% da sua capacidade máxima, sendo que, quando o automóvel for ligeiro, apenas o motorista poderá usar os bancos dianteiros;
2) Disponibilizar produto de higienização das mãos, sem prejuízo do seu uso obrigatório à entrada do veículo;
3) Uso de máscara de proteção pelos clientes e colaboradores;
4) Limpeza e desinfeção do interior do veículo após cada prestação de serviço.