“Foi aprovado o decreto-lei que simplifica a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Esta medida, prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), atribui ao administrador de insolvência a responsabilidade de, “conjuntamente com a lista de créditos reconhecidos”, apresentar uma proposta de graduação.
Por sua vez, o juiz, caso concorde e se não se verificarem impugnações, fica permitido a “limitar-se” a homologar os documentos.
Com este diploma, o Governo quer “aumentar a eficiência” dos processos de insolvência.