"Em situações excecionais e devidamente fundamentadas, o montante de antecipação de fundos previsto na alínea e) do n.º2 pode ser superior à programação financeira aprovada para o ano de 2021 pelos instrumentos financeiros europeus a que se refere o artigo 2.º", lê-se no diploma, assinado pelos ministros das Finanças, João Leão, e do Planeamento, Nelson de Souza.
A alínea em causa aponta o montante de antecipação de fundos como um dos elementos a incluir no pedido e ressalva que este não pode exceder a programação financeira para 2021.
O pedido de antecipação destes fundos é solicitado pelos beneficiários "encarregues da execução das medidas de política ou dos investimentos junto das entidades responsáveis pela gestão global dos programas" ou da Agência para o Desenvolvimento e Coesão.
Este deve corresponder ao financiamento integral dos instrumentos financeiros enquadrados no ‘Next Generation’, nomeadamente, o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e a Assistência da Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT-EU).
A portaria tem efeitos retroativos em 05 de março.