No seguimento de uma denúncia por detenção e comercialização de plantas exóticas sem licença, de acordo com o estabelecido na Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), os militares da Guarda efetuaram diligências policiais que permitiram identificar um indivíduo de 30 anos, e apreender as seguintes plantas da família das orquídeas:
· 11 Dendrochilum Magnum;
· Cinco Phaius Wallichii;
· Quatro plantas híbridas de cruzamento de Maxillaria Variabilis e Densa;
· Quatro Bletia Purpurea;
· Três plantas híbridas de cruzamento de Bulbophyllum Guttulatum e Fascinator.
As espécies das plantas descritas constam do regulamento europeu relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens cujo comércio é objeto de restrições ou controlo. Neste âmbito as espécies apreendidas integram ainda as listas constantes da CITES, bem como os seus híbridos, em virtude de não se verificar o cumprimento das condições de isenção mencionados no regulamento.
Após diligências policiais, foram elaborados dois autos de contraordenação, um por falta de falta de inscrição no Registo Nacional da CITES e outro por ausência de declaração de início de atividade, os quais foram remetidos ao Instituto das Florestas e da Conservação da Natureza (IFCN) da Região Autónoma da Madeira e à Autoridade Tributária competente.