Os pedidos de pagamento a prestações foram feitos ao abrigo da medida que permite a qualquer contribuinte com IRS a pagar relativamente aos rendimentos auferidos em 2019 requerer a adesão ao regime prestacional simplificado, sendo dispensado de apresentar garantia se o valor em causa for inferior a 5.000 euros e apresentando garantia se for superior.
O pedido de adesão ao pagamento do IRS em prestações pode ser feito até 15 de setembro, ou seja, até 15 dias após o prazo limite para pagamento do imposto relativo aos rendimentos de 2019 e declarados em 2020, que está balizado em 31 de agosto.
Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças adiantou que foram emitidas 999.087 notas de cobrança de IRS, no montante total de 789,5 milhões de euros, que apresentam valor inferior a 5 mil euros.
“Foram já deferidos 80.112 pedidos de pagamentos a prestações de valor inferior a 5 mil euros (sem apresentação de garantia), no valor total de 99,2 milhões de euros e 32 pedidos de valor superior a 5 mil euros no montante total de 940 mil euros”, precisou a mesma fonte oficial.
Em termos globais, a campanha do IRS referente a 2019 resultou na entrega de cerca de 5,5 milhões de declarações, das quais 2,7 milhões deram origem a reembolsos, 1,8 milhões foram “nulas” (ou seja, não deram lugar a nota de cobrança nem reembolso), tendo as restantes 1,1 milhões dado lugar a notas de cobrança.
Em causa estão rendimentos que não foram sujeitos a retenção na fonte (como sucede com a generalidade das rendas, por exemplo) ou relativamente aos quais a retenção na fonte não foi suficiente para fazer face à totalidade do IRS devido, tendo em conta os escalões e taxas em vigor.
Este ano, e como forma de mitigar os efeitos económicos da pandemia de covid-19 no atendimento das famílias, o Governo lançou um regime simplificado para o pagamento do IRS em prestações, sem coimas, devendo os contribuintes apresentar o requerimento de adesão, por via eletrónica, através do Portal das Finanças, “no prazo de até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança”.
“Verificando-se que o requerente não é devedor de quaisquer outros tributos administrados pela AT, o pedido é deferido automaticamente”, indica a informação disponível no Portal das Finanças, que adianta que em dívida pode ser dividido até um máximo de 12 prestações, sendo o número destas prestações calculadas em função do valor em falta.
Um vídeo explicativo sobre como podem os contribuintes aderir a este regime de pagamento do IRS em prestações foi, entretanto, publicado na página oficial da AT no Facebook, lançada no dia 01 de setembro em disponível em Facebook.com/AT.financas.