Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Famílias de acolhimento vão poder faltar ao trabalho e apresentar despesas em IRS
Sociedade 09 mai, 2019, 17:53

Famílias de acolhimento vão poder faltar ao trabalho e apresentar despesas em IRS

As famílias de acolhimento vão poder apresentar as despesas de saúde e de educação da criança que tenham a cargo e faltar ao trabalho para assistência ao menor, passando a ter também direito a licença parental

No final de abril, em votação final global, a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, alterações ao Regime de Execução do Acolhimento Familiar, que modificaram o artigo relativo à gratuitidade da prestação de serviço, e acrescentaram três artigos relativos à dedução à coleta, direitos laborais e subsídio para a manutenção da criança.

Graças a esta alteração ao regime, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2020, as famílias de acolhimento vão passar a poder apresentar para deduções à coleta todas as despesas com educação ou formação, bem como com saúde e seguros de saúde, uma vez que a criança ou jovem passa a ser considerado como membro do agregado familiar.

Estes menores passam também a ser considerados como dependentes da pessoa singular ou da família para efeitos de dedução à coleta, “sendo a dedução calculada de forma proporcional à duração, no ano em causa, do período de acolhimento”.

Em matéria de direitos laborais, durante o período de duração do contrato de acolhimento, estas famílias ou pessoas singulares passam também a ter direito a faltar para assistência à criança ou ao jovem, tal como previsto no Código do Trabalho para as demais famílias.

Por outro lado, a mãe e o pai trabalhadores que estejam envolvidos no processo de acolhimento e tenham a cargo uma criança com idade até um ano têm direito a usufruir da licença parental.

O artigo relativo à gratuitidade da prestação de serviço define que as famílias que façam o serviço de acolhimento de forma gratuita têm estes mesmos direitos, sendo que, nestes casos, quem tem a criança a cargo deixa de ter que se inscrever nas finanças como trabalhador independente ou exercer o acolhimento familiar a titulo de atividade profissional principal ou secundária.

Se a família acolher de forma gratuita não tem direito a receber a retribuição mensal pelos serviços prestados, mas tem na mesma direito ao subsídio para a manutenção, por cada criança ou jovem.

LUSA

Pode também gostar

Imagem de Magna acusa o presidente de ocultar o sentido do voto (vídeo)

Magna acusa o presidente de ocultar o sentido do voto (vídeo)

Imagem de Associação CASA e câmara do Funchal abrem cantina social para os sem abrigo

Associação CASA e câmara do Funchal abrem cantina social para os sem abrigo

Imagem de Medicamentos antipsicóticos simples passam a ser cedidos

Medicamentos antipsicóticos simples passam a ser cedidos

Imagem de Taxa de desemprego cresce

Taxa de desemprego cresce

Imagem de Churrasco acaba com dois feridos

Churrasco acaba com dois feridos

Imagem de Isabel II: Caixão chega à Catedral de Edimburgo para homenagens

Isabel II: Caixão chega à Catedral de Edimburgo para homenagens

Imagem de Brexit ameaça venda de vinho Madeira

Brexit ameaça venda de vinho Madeira

Imagem de Morte de comerciante madeirense na Venezuela investigada

Morte de comerciante madeirense na Venezuela investigada

Imagem de Empresas constituídas na Madeira aumentam em 6% até julho

Empresas constituídas na Madeira aumentam em 6% até julho

Imagem de Egas Lume volta a competir com o Ford Escort MK2 (vídeo)

Egas Lume volta a competir com o Ford Escort MK2 (vídeo)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025