Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Famílias de acolhimento vão poder faltar ao trabalho e apresentar despesas em IRS
Sociedade 09 mai, 2019, 17:53

Famílias de acolhimento vão poder faltar ao trabalho e apresentar despesas em IRS

As famílias de acolhimento vão poder apresentar as despesas de saúde e de educação da criança que tenham a cargo e faltar ao trabalho para assistência ao menor, passando a ter também direito a licença parental

No final de abril, em votação final global, a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, alterações ao Regime de Execução do Acolhimento Familiar, que modificaram o artigo relativo à gratuitidade da prestação de serviço, e acrescentaram três artigos relativos à dedução à coleta, direitos laborais e subsídio para a manutenção da criança.

Graças a esta alteração ao regime, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2020, as famílias de acolhimento vão passar a poder apresentar para deduções à coleta todas as despesas com educação ou formação, bem como com saúde e seguros de saúde, uma vez que a criança ou jovem passa a ser considerado como membro do agregado familiar.

Estes menores passam também a ser considerados como dependentes da pessoa singular ou da família para efeitos de dedução à coleta, “sendo a dedução calculada de forma proporcional à duração, no ano em causa, do período de acolhimento”.

Em matéria de direitos laborais, durante o período de duração do contrato de acolhimento, estas famílias ou pessoas singulares passam também a ter direito a faltar para assistência à criança ou ao jovem, tal como previsto no Código do Trabalho para as demais famílias.

Por outro lado, a mãe e o pai trabalhadores que estejam envolvidos no processo de acolhimento e tenham a cargo uma criança com idade até um ano têm direito a usufruir da licença parental.

O artigo relativo à gratuitidade da prestação de serviço define que as famílias que façam o serviço de acolhimento de forma gratuita têm estes mesmos direitos, sendo que, nestes casos, quem tem a criança a cargo deixa de ter que se inscrever nas finanças como trabalhador independente ou exercer o acolhimento familiar a titulo de atividade profissional principal ou secundária.

Se a família acolher de forma gratuita não tem direito a receber a retribuição mensal pelos serviços prestados, mas tem na mesma direito ao subsídio para a manutenção, por cada criança ou jovem.

LUSA

Pode também gostar

Imagem de João Brás venceu o grande prémio TAP com a curta-metragem “Vale do Fogo” (áudio)

João Brás venceu o grande prémio TAP com a curta-metragem “Vale do Fogo” (áudio)

Imagem de Compensação pelo aumento do salário mínimo

Compensação pelo aumento do salário mínimo

Imagem de Ribeira Brava acolhe Semana da Cultura (áudio)

Ribeira Brava acolhe Semana da Cultura (áudio)

Imagem de Madeirense é diretor de empresa internacional em Angola (áudio)

Madeirense é diretor de empresa internacional em Angola (áudio)

Imagem de I Liga: Nacional recebe este sábado o Boavista

I Liga: Nacional recebe este sábado o Boavista

Imagem de Marítimo sofre derrota pesada em Chaves e fecha as portas à Europa

Marítimo sofre derrota pesada em Chaves e fecha as portas à Europa

Imagem de Jet2 reforça voos para a Região

Jet2 reforça voos para a Região

Imagem de 5 colheitas de órgãos realizadas no ano passado na Madeira

5 colheitas de órgãos realizadas no ano passado na Madeira

Imagem de Há cinco novos casos de Covid-19 nas escolas

Há cinco novos casos de Covid-19 nas escolas

Imagem de Covid não é o que mata mais em Inglaterra e Gales

Covid não é o que mata mais em Inglaterra e Gales

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026