“Recorreremos”, refere o arguido em nota enviada aos órgãos de comunicação social, sublinhando: “Não posso nem vou aceitar esta enorme injustiça. Todas as contas foram aprovadas em assembleia geral.”
Na quinta-feira, Paulo Rosa Gomes foi acusado do crime de furto qualificado, no valor de 110 mil euros, ocorrido entre 2010 e 2013, quando exercia o cargo de presidente do SANAS – Associação Madeirense para Socorro no Mar.
Na leitura do acórdão, a juíza Ana Rita Barra, presidente do coletivo, disse que o arguido manifestou “falta de respeito pelo património alheio”, bem como “falta de boa-fé e de lealdade” para com os associados do SANAS e comunidade em geral, tendo em conta que se trata de uma instituição de utilidade pública.
O ex-dirigente foi também condenado a entregar 110 mil euros ao Estado.
Na nota envida à comunicação social, Paulo Rosa Gomes afirma que o crime de furto qualificado não ficou provado.
“Nunca, ao longo do julgamento, foi provado algum tipo de aproveitamento para fins ilícitos da minha parte. Nunca”, refere, acrescentando: “Não foram considerados os pagamentos e transferências de e para o SANAS-Madeira, feitos por mim, de milhares e milhares de euros, a custo pessoal, durante vários e longos anos”.
E reforça: “Fundei o SANAS há 30 anos, criei o SANAS e tornei o SANAS a maior e melhor organização de salvamento costeiro de Portugal, com instalações e equipamentos de nível mundial. O SANAS é o que é hoje por minha causa e por causa da equipa que me acompanhou”.
O julgamento de Paulo Rosa Gomes começou em novembro de 2020.
Inicialmente, o ex-dirigente do SANAS estava indiciado pelo crime de peculato, mas o coletivo de juízes alterou a qualificação para furto qualificado, em novembro de 2021, na sequência de novas provas produzidas durante o processo.
Lusa