António Manuel Góis, antigo funcionário da Conservatória do Registo Comercial e Automóvel do Funchal – e que foi presidente da Câmara da Ponta do Sol, na zona oeste da ilha da Madeira – foi também julgado juntamente com a mãe pelo crime de branqueamento, do qual o tribunal da Instância Central da Comarca da Madeira decidiu absolvê-los.
O arguido foi condenado a seis anos pelo crime de peculato (apropriação indevida de dinheiros públicos) e a três anos pelo de falsificação de documento, o que em cúmulo jurídico foi fixado numa pena única de sete anos e meio de prisão efetiva.
Em causa estão um crime de peculato e 143 crimes de falsificação de documentos, como cheques e outros elementos de contabilidade da conservatória.
O acórdão tem cerca de 300 folhas, referiu a juiz presidente do coletivo, Teresa Miranda.
Este julgamento começou em 26 de setembro do ano passado.
António Manuel Góis foi também responsável pelo clube de futebol da Ponta do Sol e foi presidente da Câmara Municipal após a detenção do titular do cargo, António Lobo, em 2004.
Segundo a acusação, o desvio das verbas ocorreu entre 2002 e fevereiro de 2010, altura em que o arguido era o ajudante principal da conservatória, sendo responsável por contabilidade, registo de receitas, depósitos e movimento de contas e cheques.
O Ministério Público (MP) também referiu que o arguido foi responsável pelo falseamento da contabilidade e da manipulação dos livros de emolumentos, notas de receitas e encargos e operações contabilísticas.
Um cheque sem provisão de 20 mil euros levantou as suspeitas, tendo a investigação considerado que o dinheiro desviado ao longo dos anos fui usado, entre outros fins, para o pagamento de ordenados e prémios a jogadores e técnicos do Ponta-solense.
Em sede de alegações finais, o MP pediu uma pena de prisão “nunca inferior a sete anos e meio”, sustentando que, embora não seja conhecido onde está o dinheiro, “não entrou nos cofres do Estado” e "ficaram provados todos os crimes" de que o homem vinha acusado.
Por seu turno, os advogados de defesa de António Manuel Góis e Beatriz Ribeiro (a mãe) pediram a absolvição dos seus constituintes, alegando que as provas contra si não são consistentes e que os relatos das testemunhas de acusação foram em muitos casos contraditórios.
A juíza declarou que “o tribunal não teve dúvidas em considerar que há um crime de peculato e desviou mais o dinheiro em prejuízo do Estado e da Região Autónoma da Madeira”.
Para o tribunal, “no âmbito das suas funções, o arguido fez suas quantias que não lhe estavam destinadas” e “usou sempre as suas vestes de funcionário público”, tendo “aproveitado o facilitismo em seu favor”.
Segundo a decisão, “embora não tenha sido o arguido que deu origem” a este esquema, acabou por “usá-lo em seu benefício” e “durante oito anos apropriou-se de uma quantia superior a 2 ME”.
O coletivo também realçou que o arguido não tem passado criminal, mas “não revelou qualquer arrependimento” e “não tomou iniciativa para reparar os danos”, tendo o acórdão também uma mensagem de prevenção geral, porque este caso afetou “a confiança que as pessoas têm na função pública”.
O arguido foi igualmente condenado a pagar uma indemnização cível de dois mil euros a três colegas da conservatória que acabaram por ser afetados neste esquema – que desconheciam -, 750 mil euros ao Estado e mais de 1,2 milhões à Região Autónoma da Madeira, tendo o tribunal decidido a perda dos seus bens ainda a discriminar.
No final da leitura do acórdão, o advogado da arguida absolvida, Arnaldo Matos, afirmou que a sentença “foi a que esperava – a declaração da inocência” da mãe do arguido, que “nada teve a ver com este caso”.
O advogado referiu que vai “requerer o levantamento do arresto dos bens, porque não têm de ser utilizados para pagamento das dívidas de ninguém”.
Por seu turno, o advogado do arguido, Carlos Paisana, destacou “a absolvição de um dos crimes, dos mais graves de que vinham acusados, o de branqueamento de capitais”.
“Isto é um acórdão que tem 300 e tal páginas e vamos recorrer desse acórdão, não sei se pedindo a absolvição ou a redução da pena”, afirmou.
c/LUSA