Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Eutanásia: Presidente da República tenciona promulgar decreto entre hoje e quarta-feira
Sociedade 16 mai, 2023, 12:58

Eutanásia: Presidente da República tenciona promulgar decreto entre hoje e quarta-feira

O Presidente da República afirmou que tenciona promulgar entre hoje e quarta-feira o decreto do parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida, salientando que a isso está obrigado pela Constituição.

"Naturalmente que, obrigado como estou à promulgação, promulgarei entre hoje e amanhã [quarta-feira] e mandarei imediatamente para o parlamento", declarou Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas no antigo picadeiro real, junto ao Palácio de Belém, em Lisboa.

Questionado se irá fazer alguma declaração ou expressar alguma posição sobre esta matéria ao promulgar o decreto do parlamento, o chefe de Estado respondeu: "Não".

"Virá exatamente com a descrição da realidade: a Constituição diz que uma vez vetado e confirmado pelo parlamento, o Presidente é forçado, é obrigado a promulgar, ponto final, parágrafo. Cito o artigo. É isso", acrescentou.

O decreto, que o chefe de Estado tinha vetado em 29 de abril, foi confirmado na sexta-feira, e seguiu nesse mesmo dia para o Palácio de Belém para promulgação.

Teve 129 votos a favor, da maioria dos deputados do PS, das bancadas da Iniciativa Liberal e do Bloco de Esquerda e dos deputados únicos de PAN e Livre, 81 votos contra, da maioria dos deputados do PSD e as bancadas do Chega e do PCP, e houve um deputado social-democrata que se absteve.

Nos termos da Constituição, em caso de veto de um decreto, "se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção".

Lusa

Pode também gostar

Imagem de Lotação esgotada para a passagem de ano

Lotação esgotada para a passagem de ano

Imagem de Albuquerque promete novo nó de saída da via rápida (áudio)

Albuquerque promete novo nó de saída da via rápida (áudio)

Imagem de Dezasseis fogos ativos mobilizam mais de mil bombeiros

Dezasseis fogos ativos mobilizam mais de mil bombeiros

Imagem de Funchal recebe Taça da Europa de Triatlo com os madeirenses Diogo Nóbrega e Mariana Vargem

Funchal recebe Taça da Europa de Triatlo com os madeirenses Diogo Nóbrega e Mariana Vargem

Imagem de Começou a época balnear em sessenta praias e piscinas (vídeo)

Começou a época balnear em sessenta praias e piscinas (vídeo)

Imagem de Zelensky visita Portugal amanhã

Zelensky visita Portugal amanhã

Imagem de Reembolso será feita entre um a dois dias úteis (vídeo)

Reembolso será feita entre um a dois dias úteis (vídeo)

Imagem de Covid-19: Novos casos em França aumentam e são mais de 7.800 nas últimas 24 horas

Covid-19: Novos casos em França aumentam e são mais de 7.800 nas últimas 24 horas

Imagem de Regime especial de tributação para transporte marítimo aprovado na generalidade

Regime especial de tributação para transporte marítimo aprovado na generalidade

Imagem de Direção Regional de Pescas prepara documento a apresentar à Comissão Europeia (Vídeo)

Direção Regional de Pescas prepara documento a apresentar à Comissão Europeia (Vídeo)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026