Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Eutanásia: Presidente da República tenciona promulgar decreto entre hoje e quarta-feira
Sociedade 16 mai, 2023, 12:58

Eutanásia: Presidente da República tenciona promulgar decreto entre hoje e quarta-feira

O Presidente da República afirmou que tenciona promulgar entre hoje e quarta-feira o decreto do parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida, salientando que a isso está obrigado pela Constituição.

"Naturalmente que, obrigado como estou à promulgação, promulgarei entre hoje e amanhã [quarta-feira] e mandarei imediatamente para o parlamento", declarou Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas no antigo picadeiro real, junto ao Palácio de Belém, em Lisboa.

Questionado se irá fazer alguma declaração ou expressar alguma posição sobre esta matéria ao promulgar o decreto do parlamento, o chefe de Estado respondeu: "Não".

"Virá exatamente com a descrição da realidade: a Constituição diz que uma vez vetado e confirmado pelo parlamento, o Presidente é forçado, é obrigado a promulgar, ponto final, parágrafo. Cito o artigo. É isso", acrescentou.

O decreto, que o chefe de Estado tinha vetado em 29 de abril, foi confirmado na sexta-feira, e seguiu nesse mesmo dia para o Palácio de Belém para promulgação.

Teve 129 votos a favor, da maioria dos deputados do PS, das bancadas da Iniciativa Liberal e do Bloco de Esquerda e dos deputados únicos de PAN e Livre, 81 votos contra, da maioria dos deputados do PSD e as bancadas do Chega e do PCP, e houve um deputado social-democrata que se absteve.

Nos termos da Constituição, em caso de veto de um decreto, "se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção".

Lusa

Pode também gostar

Imagem de Casa cheia no fim de semana (vídeo)

Casa cheia no fim de semana (vídeo)

Imagem de Criar composto orgânico através de uma planta invasora (vídeo)

Criar composto orgânico através de uma planta invasora (vídeo)

Imagem de Ano hidrológico ainda está abaixo da média (Áudio)

Ano hidrológico ainda está abaixo da média (Áudio)

Imagem de Conceição destaca qualidade do Marítimo mas diz que Porto foi superior (vídeo)

Conceição destaca qualidade do Marítimo mas diz que Porto foi superior (vídeo)

Imagem de Governo anuncia plano para os media nas próximas semanas e quer consenso

Governo anuncia plano para os media nas próximas semanas e quer consenso

Imagem de Taça de Portugal: Madeirenses conhecem os seus adversários

Taça de Portugal: Madeirenses conhecem os seus adversários

Imagem de Natal no Porto Santo já não é vivido como antigamente (vídeo)

Natal no Porto Santo já não é vivido como antigamente (vídeo)

Imagem de Testemunha diz que a Câmara tinha sido avisada para perigo da queda de árvores

Testemunha diz que a Câmara tinha sido avisada para perigo da queda de árvores

Imagem de 41 mil em apoios à comunicação social da Madeira

41 mil em apoios à comunicação social da Madeira

Imagem de Pista deve reabrir aos atletas até ao final do mês de agosto (vídeo)

Pista deve reabrir aos atletas até ao final do mês de agosto (vídeo)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026