Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Eutanásia: Presidente da República tenciona promulgar decreto entre hoje e quarta-feira
Sociedade 16 mai, 2023, 12:58

Eutanásia: Presidente da República tenciona promulgar decreto entre hoje e quarta-feira

O Presidente da República afirmou que tenciona promulgar entre hoje e quarta-feira o decreto do parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida, salientando que a isso está obrigado pela Constituição.

"Naturalmente que, obrigado como estou à promulgação, promulgarei entre hoje e amanhã [quarta-feira] e mandarei imediatamente para o parlamento", declarou Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas no antigo picadeiro real, junto ao Palácio de Belém, em Lisboa.

Questionado se irá fazer alguma declaração ou expressar alguma posição sobre esta matéria ao promulgar o decreto do parlamento, o chefe de Estado respondeu: "Não".

"Virá exatamente com a descrição da realidade: a Constituição diz que uma vez vetado e confirmado pelo parlamento, o Presidente é forçado, é obrigado a promulgar, ponto final, parágrafo. Cito o artigo. É isso", acrescentou.

O decreto, que o chefe de Estado tinha vetado em 29 de abril, foi confirmado na sexta-feira, e seguiu nesse mesmo dia para o Palácio de Belém para promulgação.

Teve 129 votos a favor, da maioria dos deputados do PS, das bancadas da Iniciativa Liberal e do Bloco de Esquerda e dos deputados únicos de PAN e Livre, 81 votos contra, da maioria dos deputados do PSD e as bancadas do Chega e do PCP, e houve um deputado social-democrata que se absteve.

Nos termos da Constituição, em caso de veto de um decreto, "se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção".

Lusa

Pode também gostar

Imagem de Associação Protetora dos Pobres prestou ajuda a cerca de 750 pessoas (vídeo)

Associação Protetora dos Pobres prestou ajuda a cerca de 750 pessoas (vídeo)

Imagem de Oriana Neto foi a vencedora do ‘Madeira a Cantar’ na Ponta do Sol

Oriana Neto foi a vencedora do ‘Madeira a Cantar’ na Ponta do Sol

Imagem de Madeira supera o resto do país nas redes e serviços de alta velocidade na Internet

Madeira supera o resto do país nas redes e serviços de alta velocidade na Internet

Imagem de Obras de Rui Sá no Museu de Arte Moderna (vídeo)

Obras de Rui Sá no Museu de Arte Moderna (vídeo)

Imagem de Entrada na lista vermelha vem em má altura (áudio)

Entrada na lista vermelha vem em má altura (áudio)

Imagem de Orçamento e Plano de Investimentos aprovados pela maioria PSD/CDS-PP

Orçamento e Plano de Investimentos aprovados pela maioria PSD/CDS-PP

Imagem de FC Porto vence Boavista e segura o terceiro lugar

FC Porto vence Boavista e segura o terceiro lugar

Imagem de DGS emite norma para vacinar contra gastroenterite

DGS emite norma para vacinar contra gastroenterite

Imagem de Turismo inclusivo «pode trazer muito retorno» a Portugal

Turismo inclusivo «pode trazer muito retorno» a Portugal

Imagem de Nova `sala futurista` no Liceu Jaime Moniz

Nova `sala futurista` no Liceu Jaime Moniz

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026