Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Eutanásia: Presidente da República tenciona promulgar decreto entre hoje e quarta-feira
Sociedade 16 mai, 2023, 12:58

Eutanásia: Presidente da República tenciona promulgar decreto entre hoje e quarta-feira

O Presidente da República afirmou que tenciona promulgar entre hoje e quarta-feira o decreto do parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida, salientando que a isso está obrigado pela Constituição.

"Naturalmente que, obrigado como estou à promulgação, promulgarei entre hoje e amanhã [quarta-feira] e mandarei imediatamente para o parlamento", declarou Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas no antigo picadeiro real, junto ao Palácio de Belém, em Lisboa.

Questionado se irá fazer alguma declaração ou expressar alguma posição sobre esta matéria ao promulgar o decreto do parlamento, o chefe de Estado respondeu: "Não".

"Virá exatamente com a descrição da realidade: a Constituição diz que uma vez vetado e confirmado pelo parlamento, o Presidente é forçado, é obrigado a promulgar, ponto final, parágrafo. Cito o artigo. É isso", acrescentou.

O decreto, que o chefe de Estado tinha vetado em 29 de abril, foi confirmado na sexta-feira, e seguiu nesse mesmo dia para o Palácio de Belém para promulgação.

Teve 129 votos a favor, da maioria dos deputados do PS, das bancadas da Iniciativa Liberal e do Bloco de Esquerda e dos deputados únicos de PAN e Livre, 81 votos contra, da maioria dos deputados do PSD e as bancadas do Chega e do PCP, e houve um deputado social-democrata que se absteve.

Nos termos da Constituição, em caso de veto de um decreto, "se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção".

Lusa

Pode também gostar

Imagem de Professores impedidos de progredir na carreira

Professores impedidos de progredir na carreira

Imagem de Jogo Vitória – Vizela esteve interrompido após adepto cair da bancada

Jogo Vitória – Vizela esteve interrompido após adepto cair da bancada

Imagem de Portugal está no nível zero na luta contra o cancro do pulmão

Portugal está no nível zero na luta contra o cancro do pulmão

Imagem de Passos Coelho no Chão da Lagoa (Vídeo)

Passos Coelho no Chão da Lagoa (Vídeo)

Imagem de Governo vai investir 18 milhões de euros na Ribeira Brava

Governo vai investir 18 milhões de euros na Ribeira Brava

Imagem de Zelensky diz em Bruxelas que União Europeia é «o caminho para casa»

Zelensky diz em Bruxelas que União Europeia é «o caminho para casa»

Imagem de Sporting conquista quarta Taça da Liga

Sporting conquista quarta Taça da Liga

Imagem de PSD promete aumentar o número de camas nos lares de idosos (vídeo)

PSD promete aumentar o número de camas nos lares de idosos (vídeo)

Imagem de Oposição insistiu na redução do IVA (vídeo)

Oposição insistiu na redução do IVA (vídeo)

Imagem de Valor médio da prestação vencida no crédito à habitação subiu para os 411 euros

Valor médio da prestação vencida no crédito à habitação subiu para os 411 euros

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026