O “pacote da mobilidade” rege os tempos de condução e os períodos de repouso dos condutores de transitários internacionais, permitindo-lhes passar mais tempo em casa.
As empresas terão de organizar os seus calendários para que os condutores que efetuam o transporte internacional de mercadorias possam regressar ao seu domicílio em intervalos regulares (pelo menos uma vez a cada três ou quatro semanas, dependendo do horário de trabalho).
O período de repouso semanal regular não pode ser passado na cabina do camião e, se o condutor estiver deslocado, a empresa deverá pagar as despesas de alojamento.
O pacote legislativo prevê que, a fim de combater a fraude, sejam utilizados tacógrafos para registar as passagens transfronteiriças.
Para prevenir a cabotagem sistemática, haverá um período de espera de quatro dias até que possam ser realizadas mais operações de cabotagem (operações de transporte efetuadas num mercado nacional que não o do país da empresa de transporte) com o mesmo veículo, dentro do mesmo país).
Assegurar uma concorrência leal no setor do transporte rodoviário, combatendo as "empresas de fachada", é outro objetivo da legislação comunitária, que obriga a que as empresas de transporte rodoviário de mercadorias possam comprovar a sua atividade no Estado-membro onde se encontram registadas.
A utilização de veículos comerciais ligeiros de mais de 2,5 toneladas estará também sujeita às regras da UE aplicáveis aos operadores de transportes, incluindo a instalação nesses veículos de tacógrafos.