O documento vem dar aos hospitais mais autonomia para a contratação de trabalhadores e para investir, pois as Finanças passam apenas a ter de aprovar valores acima dos 2,5 milhões de euros em projetos previstos nos Planos de Atividade e Orçamentos submetidos à tutela.
Os conselhos de administração dos hospitais vão poder celebrar contratos sem termo sempre que esteja em causa o recrutamento de trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal e Plano de Atividades e Orçamento.
Nos casos em que a insuficiência de profissionais possa comprometer a prestação de cuidados de saúde, os conselhos de administração dos hospitais podem celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo certo, pelo prazo de seis meses, não renovável, segundo o documento.
Poderão também substituir profissionais temporariamente ausentes, celebrando contratos de trabalho a termo resolutivo incerto.
Com o estatuto do SNS, o Governo dá ainda uma orientação clara para os conselhos de administração promoverem novos Centros de Responsabilidade Integrada (CRI), que são estruturas de gestão intermédia com equipas multidisciplinares e autonomia funcional e que envolvem a responsabilização dos profissionais na gestão dos recursos, “incentivando-os a desenvolver a sua atividade exclusivamente no SNS”.
Estes CRI são estruturas que associam a atribuição de incentivos institucionais e financeiros ao desempenho efetivamente alcançado.
Quanto aos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), o Estatuto do SNS prevê que deixem de ser serviços desconcentrados das ARS e passam a ser “institutos públicos de regime especial”, com autonomia administrativa e património próprio.
OS ACES passam igualmente a contratualizar diretamente a prestação de cuidados com a ACSS.