Esta diretiva, que terá de ser transposta para o direito nacional, estabelece que pelo menos 40% dos cargos de administrador não-executivo das empresas cotadas em bolsa deverão ser ocupados por pessoas do sexo sub-representado até 2026.
Se os Estados-membros optarem por aplicar as novas regras aos administradores executivos e não executivos, o objetivo será de 33% para todos os cargos de administrador, até 2026.
Uma vez aprovada pelos eurodeputados, os Estados-membros dispõem de dois anos após a entrada em vigor da diretiva para adotar as medidas nacionais necessárias.
A diretiva entra em vigor no 20.º dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres é um dos princípios estabelecidos nos Tratados da UE, bem como no Pilar Europeu dos Direitos Sociais, um manifesto proclamado pelo Conselho, pelo Parlamento Europeu e pela Comissão Europeia em 2017.