“A portaria que estabelece o regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional prescritos pelo SNS e realizados nas farmácias de oficina será prorrogada até ao final do mês de setembro”, lê-se na informação divulgada hoje pelo Ministério.
Já no início de agosto, o governo havia alargado o prazo até ao fim do presente mês.
Na ocasião, ficou determinado que o alargamento da comparticipação destes implicava a prescrição pelo SNS e que não custassem ao Estado mais de 10 euros.
“Ainda que a evolução da situação epidemiológica tenha evidenciado alguma estabilização, dada a relevância da realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção por SARS-CoV-2 (…) para efeitos de referenciação de pessoas sintomáticas e deteção precoce de casos confirmados, importa assegurar a manutenção da vigência do regime excecional e temporário estabelecido, continuando a garantir o acesso e a realização” dos testes, conforme a portaria assinada pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
A portaria entrou em vigor para ser adotada até ao dia 31 de agosto, “sem prejuízo da sua eventual prorrogação”, que agora se confirma.
A realização dos testes de rastreio à covid-19 tem lugar nas farmácias, devidamente registadas no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), e devidamente registadas e habilitadas junto da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed).