Na Resolução n.º 358/2020, publicada no JORAM, a 28 de maio de 2020, o Governo Regional determina:
11- "Aprovar as seguintes regras e orientações para a reabertura dos espaços de e com atividade noturna:
a) Decretar a retoma, a partir do dia 1 de junho de 2020, de todos os estabelecimentos de diversão noturna, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes;
b) Autorizar a lotação destes estabelecimentos, incluindo as esplanadas e espaços exteriores, a 50% da sua lotação máxima;
c) Limitar os estabelecimentos devem assegurar que todas as pessoas que neles trabalham e que o frequentam estão sensibilizadas para o cumprimento das regras, da lavagem correta das mãos, da etiqueta respiratória, assim como as outras medidas de higiene pessoal e ambiental, aplicando-se a estes espaços as regras estabelecidas no Anexo III da Resolução n.º 326/2020, de 14 de maio de 2020, com as devidas adaptações.
d) Os estabelecimentos devem assegurar que todas as pessoas que neles trabalham e que o frequentam estão sensibilizadas para o cumprimento das regras, da lavagem correta das mãos, da etiqueta respiratória, assim como as outras medidas de higiene pessoal e ambiental, aplicando-se a estes espaços as regras estabelecidas no Anexo III da Resolução n.º 326/2020, de 14 de maio de 2020, com as devidas adaptações".