Tal como tinha sido anunciado recentemente pelo ministro João Costa, o diploma prevê que em caso de necessidade as escolas podem recorrer a quem tem uma licenciatura e créditos na área em que pretendem dar aulas.
“Preenchem os requisitos de formação para as áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento os candidatos que sejam titulares de licenciatura em Educação Básica”, começa por definir o diploma.
Mas, por exemplo, para dar aulas de Matemática e Ciências da Natureza a alunos dos 5.º e 6.º anos de escolaridade, a escola pode agora contratar alguém com uma licenciatura em Educação Básica ou então com “80 créditos em Matemática ou 80 créditos em Ciências Naturais”, lê-se no anexo ao diploma.
O anexo do despacho define os requisitos de formação exigidos para cada uma das disciplinas.
“Excecionalmente, quando nenhum dos candidatos reúna os requisitos previstos no número anterior, a escola pode proceder à contratação de candidatos titulares de licenciatura, desde que disponham de 120 créditos obtidos na área científica correspondente à disciplina a lecionar”, acrescenta o diploma.
Nos últimos anos, a falta de professores em algumas regiões do país – em especial nas zonas de Lisboa e Algarve – levou a que milhares de alunos ficassem sem aulas por longos períodos de tempo.
Entre outras medidas, o Ministério da Educação decidiu agora alterar temporariamente as regras que definem os requisitos para se poder dar aulas.
No mês passado, o ministro João Costa revelou que desejava que as alterações ao diploma entrassem em vigor "ainda durante o mês de setembro" e que "durante o 1.º período todas as contratações de escolas feitas” pudessem “ser abrangidas por este despacho".
O novo ano letivo no ensino básico e secundário arranca na próxima semana para cerca de um milhão de alunos, num ano em que não se prevê a aplicação de medidas de conteção da covid-19.