Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Entrega em papel do modelo 10 do IRS termina a 1 de janeiro
Sociedade 02 dez, 2021, 12:22

Entrega em papel do modelo 10 do IRS termina a 1 de janeiro

A Declaração Modelo 10 do IRS é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados, a partir de 01 de janeiro de 2022, acabando em suporte de papel, segundo portaria da secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais hoje publicada.

"Considerando que o universo de contribuintes que entrega este modelo declarativo em suporte de papel é manifestamente residual e que a Autoridade Tributária e Aduaneira está em condições de assegurar o apoio aos contribuintes que ainda sintam dificuldades na sua entrega via Internet, é introduzida a obrigação de entrega exclusivamente por transmissão eletrónica de dados, sendo o respetivo impresso e instruções de preenchimento ajustados em conformidade", justifica o Governo no diploma.

Assinada em 19 de novembro pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, a portaria aprova a Declaração Modelo 10, Rendimentos e Retenções – Residentes, e respetivas instruções de preenchimento, revogando o modelo em vigor este ano, que tinha sido publicado em dezembro de 2020.

A declaração do Modelo 10 serve para os contribuintes indicarem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os pagamentos a residentes em Portugal, a título de salários, bem como as retenções de imposto, contribuições obrigatórias da Segurança Social e quotizações sindicais.

Este ano, as pessoas singulares que, não tendo auferido rendimentos empresariais ou profissionais, estivessem obrigadas a cumprir esta obrigação declarativa, ainda puderam optar por fazê-lo em suporte de papel, em vez de transmissão eletrónica de dados, uma possibilidade prevista na legislação, mas que termina em 01 de janeiro próximo, segundo a portaria hoje publicado.

No que se refere ao cumprimento da obrigação, a portaria define que a Declaração Modelo 10 "é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados" e, para este efeito, o sujeito passivo e o contabilista certificado, nos casos em que a declaração deva por este ser assinada, são identificados por senhas atribuídas pela AT.

Quanto ao procedimento, a portaria define que os sujeitos passivos para utilização de transmissão eletrónica de dados devem efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, devem possuir um ficheiro com as características e estrutura de informação da declaração, a disponibilizar no mesmo endereço, e devem efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no portal.

A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias, e findo este prazo sem que se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito, segundo a portaria.

C/Lusa 

Pode também gostar

Último fim de semana de outubro convidou muitos à praia

Último fim de semana de outubro convidou muitos à praia

Vacina condiciona rastreio (vídeo)

Vacina condiciona rastreio (vídeo)

Partido dos Trabalhadores do Curdistão reivindica ataque na Turquia (vídeo)

Partido dos Trabalhadores do Curdistão reivindica ataque na Turquia (vídeo)

Ministra da Saúde lamenta morte de mãe e bebé no Hospital Amadora-Sintra

Ministra da Saúde lamenta morte de mãe e bebé no Hospital Amadora-Sintra

Queda de estrutura atinge bombeiro e agente da PSP

Queda de estrutura atinge bombeiro e agente da PSP

21 novas licenças para viaturas TVDE na Madeira (áudio)

21 novas licenças para viaturas TVDE na Madeira (áudio)

Gripe: três centros de saúde com consultas complementares

Gripe: três centros de saúde com consultas complementares

Encontro anual da Sociedade Europeia de Fitoquímica na Madeira (áudio)

Encontro anual da Sociedade Europeia de Fitoquímica na Madeira (áudio)

Covid-19: Portugal lamenta manutenção na lista negra do Reino Unido

Covid-19: Portugal lamenta manutenção na lista negra do Reino Unido

Campanha solidária ajuda os mais carenciados na compra de medicamentos

Campanha solidária ajuda os mais carenciados na compra de medicamentos

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026