Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Entrega em papel do modelo 10 do IRS termina a 1 de janeiro
Sociedade 02 dez, 2021, 12:22

Entrega em papel do modelo 10 do IRS termina a 1 de janeiro

A Declaração Modelo 10 do IRS é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados, a partir de 01 de janeiro de 2022, acabando em suporte de papel, segundo portaria da secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais hoje publicada.

"Considerando que o universo de contribuintes que entrega este modelo declarativo em suporte de papel é manifestamente residual e que a Autoridade Tributária e Aduaneira está em condições de assegurar o apoio aos contribuintes que ainda sintam dificuldades na sua entrega via Internet, é introduzida a obrigação de entrega exclusivamente por transmissão eletrónica de dados, sendo o respetivo impresso e instruções de preenchimento ajustados em conformidade", justifica o Governo no diploma.

Assinada em 19 de novembro pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, a portaria aprova a Declaração Modelo 10, Rendimentos e Retenções – Residentes, e respetivas instruções de preenchimento, revogando o modelo em vigor este ano, que tinha sido publicado em dezembro de 2020.

A declaração do Modelo 10 serve para os contribuintes indicarem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os pagamentos a residentes em Portugal, a título de salários, bem como as retenções de imposto, contribuições obrigatórias da Segurança Social e quotizações sindicais.

Este ano, as pessoas singulares que, não tendo auferido rendimentos empresariais ou profissionais, estivessem obrigadas a cumprir esta obrigação declarativa, ainda puderam optar por fazê-lo em suporte de papel, em vez de transmissão eletrónica de dados, uma possibilidade prevista na legislação, mas que termina em 01 de janeiro próximo, segundo a portaria hoje publicado.

No que se refere ao cumprimento da obrigação, a portaria define que a Declaração Modelo 10 "é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados" e, para este efeito, o sujeito passivo e o contabilista certificado, nos casos em que a declaração deva por este ser assinada, são identificados por senhas atribuídas pela AT.

Quanto ao procedimento, a portaria define que os sujeitos passivos para utilização de transmissão eletrónica de dados devem efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, devem possuir um ficheiro com as características e estrutura de informação da declaração, a disponibilizar no mesmo endereço, e devem efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no portal.

A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias, e findo este prazo sem que se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito, segundo a portaria.

C/Lusa 

Pode também gostar

Imagem de O meu sítio: Sítio da Borboleta (áudio)

O meu sítio: Sítio da Borboleta (áudio)

Imagem de Visita de Gouveia e Melo à UMa

Visita de Gouveia e Melo à UMa

Imagem de Sondagem Católica: AD só alcança maioria absoluta com o Chega

Sondagem Católica: AD só alcança maioria absoluta com o Chega

Imagem de Curso de medicina até ao 3.º ano na Universidade da Madeira

Curso de medicina até ao 3.º ano na Universidade da Madeira

Imagem de Automobilismo de novo com luz verde para a temporada de 2021

Automobilismo de novo com luz verde para a temporada de 2021

Imagem de Nacional arrancou para a pré-época sem reforços (vídeo)

Nacional arrancou para a pré-época sem reforços (vídeo)

Imagem de PS espera milhões do PRR não sejam usados para «elefantes brancos» (áudio)

PS espera milhões do PRR não sejam usados para «elefantes brancos» (áudio)

Imagem de Cerca de 30 pessoas suicidaram-se na Madeira em 2021 (áudio)

Cerca de 30 pessoas suicidaram-se na Madeira em 2021 (áudio)

Imagem de TAP inundada de queixas de passageiros (vídeo)

TAP inundada de queixas de passageiros (vídeo)

Imagem de Covid-19: França assinala mais de 1.000 novos casos em 24 horas

Covid-19: França assinala mais de 1.000 novos casos em 24 horas

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025