Uma das primeiras etapas para a preparação da entrega da declaração do IRS relativa aos rendimentos auferidos em 2022 tem como data limite o dia 15 de fevereiro, sendo este o prazo até ao qual o agregado familiar pode ser atualizado.
Esta atualização do agregado familiar tem de ser feita caso a sua composição tenha registado alterações ao longo do ano de 2022, como por exemplo nascimento de dependentes, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito ou mudança de residência permanente.
Os dados a inserir devem ter em conta a situação do agregado familiar em 31 de dezembro de 2022, sendo que, se esta atualização não for feita, o fisco terá em conta o perfil e composição do agregado familiar que consta na anterior declaração de IRS, pelo que a existência de um novo dependente e a dedução que este confere, por exemplo, não será contabilizada.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) alerta para que a comunicação do agregado familiar deve ser feita todos os anos, caso haja dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine o regime de residência alternada e a percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária.
“Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais”, refere a AT num prospeto sobre o IRS relativo aos rendimentos de 2022, recentemente divulgado.
O dia 15 de fevereiro é também a data limite para os senhorios comunicarem a duração do contrato de arrendamento e, desta forma, usufruírem da redução da taxa de IRS sobre os rendimentos de rendas.
Recorde-se que o regime em vigor permite aos senhorios que não optam pelo englobamento pagar uma taxa de IRS inferior a 28%, sendo esta redução tanto mais elevada quanto maior for a duração do contrato.
Os encargos com rendas suportadas por quem transferiu a sua residência permanente para o interior do país têm também de ser comunicados até 15 de fevereiro.
Dez dias depois, em 25 de fevereiro, termina o prazo para os contribuintes confirmarem no Portal das Finanças as faturas com o seu NIF e que comprovam gastos efetuados ao longo do ano passado. Neste processo, os contribuintes devem validar as faturas que por algum motivo se encontram pendentes e registar aquelas que não tenham sido comunicadas por quem as emitiu.
Este processo tem especial relevância no apuramento do imposto a pagar, já que é através das faturas que a AT calcula as deduções à coleta (pelas despesas com saúde, educação, rendas, ou gerais familiares) e a dedução do IVA por exigência de fatura (obtida com os gastos em oficinas, restaurantes, passes ou cabeleireiros por exemplo).
A consulta do valor das despesas dedutíveis pode ser feita entre 16 e 31 de março, sendo este também o prazo para reclamar da omissão de faturas ou dos cálculos efetuados pela AT relativamente a despesas gerais familiares ou das faturas com direito à dedução do IVA.
O dia 31 de março é também o último dia para os contribuintes comunicarem à AT a entidade à qual pretendem consignar uma parcela do seu IRS, sendo que esta indicação pode ainda ser feita aquando da entrega da declaração anual do imposto – para quem o faz pelas vias normais e não por via do IRS automático.
Já a entrega da declaração do IRS ou a confirmação da declaração automática tem de ser feita entre 1 de abril e 30 de junho.