Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Enfermeiros podem fazer um mês de greve
Sociedade 13 mar, 2019, 11:22

Enfermeiros podem fazer um mês de greve

Os enfermeiros vão estar em greve total entre os dias 02 e 30 de abril, em Portugal continental e nos Açores e Madeira, segundo o pré-aviso hoje publicado pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor).

De acordo com o pré-aviso, a greve dos enfermeiros arranca às 08:00 do dia 02 de abril e terminará às 24:00 do dia 30.

A greve decorre sob a forma de paralisação total do trabalho, “abrangendo todos os turnos que comportam as 24 horas dos dias anunciados de forma ininterrupta”, refere o pré-aviso publicado na imprensa e que refere que será assegurada a prestação “dos serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de ‘necessidades sociais impreteríveis’”.

O Sindepor, na justificação dos motivos da greve, exige a continuidade das rondas negociais respeitantes ao diploma legal da carreira especial de enfermagem, a revisão/reestruturação da carreira, que o diploma legal seja aplicado a todas as instituições do setor público e “a todos os enfermeiros que nelas exercem, independentemente da tipologia do contrato”.

Além da revisão da carreira especial de enfermagem, o Sindepor defende a “justa e correta contagem dos pontos para efeito de descongelamento das progressões, a todos os enfermeiros, independentemente do vínculo”, a “correta aplicação da legislação e pagamento do suplemento remuneratório a todos os enfermeiros especialistas em funções e a admissão de mais profissionais.

Os serviços mínimos, de acordo com o pré-aviso, abrangem as situações de urgência nas unidades que funcionam 24 horas/dia, as unidades de cuidados intensivos, “os blocos operatórios (com exceção das cirurgias programadas e, portanto, atempadamente e devidamente justificadas como não adiáveis)”, os serviços de urgência, de hemodiálise e os tratamentos oncológicos.

Na área dos serviços oncológicos, estão igualmente abrangidos pelos serviços mínimos as intervenções cirúrgicas ou o início de tratamento não cirúrgico (radioterapia e quimioterapia) em doenças oncológicas diagnosticadas inicialmente classificadas como de nível de prioridade 4”, as cirurgias em doenças oncológicas classificadas inicialmente como de prioridade 3 quando exista determinação médica e não haja possibilidade de reagendamento nos 15 dias seguintes ao anúncio da greve.

Quanto aos profissionais necessários para o cumprimento dos serviços de urgência, segundo o pré-aviso, “deve ser considerado como referência o número de profissionais de enfermagem igual ao turno da noite, designadamente no horário aprovado à data no anúncio da greve”.

“Ao número anteriormente referido devem ser acrescidos os seguintes meios adicionais, no que se refere ao bloco operatório para cirurgias de oncologia: três profissionais de enfermagem (um instrumentista, um anestesista e um circulante) e um profissional de enfermagem a assegurar o recobro”, especifica o pré-aviso.

Esta é a terceira greve dos enfermeiros decretada nos últimos quatro meses: a primeira abrangeu os enfermeiros em blocos operatórios e decorreu entre 22 de novembro e 31 de dezembro de 2018 e a segunda teve igualmente enfoque nos blocos operatórios e decorreu entre 31 de janeiro e 28 de fevereiro.

A meio de fevereiro, a Procuradoria-Geral da República considerou a primeira greve ilegal, por não corresponder ao pré-aviso e porque o fundo usado para compensar a perda de salário não foi constituído nem gerido pelos sindicatos que decretaram a paralisação.

Na segunda greve, o Governo decretou uma requisição civil para quatro dos dez centros hospitalares alvos da paralisação, justificando com o não cumprimento dos serviços mínimos.

A greve hoje marcada para entre 02 e 30 de abril já tinha sido anunciada pelo Sindepor no dia 07, sem quem na altura tenha ficado definido o período abrangido.

C/ LUSA

Pode também gostar

Imagem de Acessibilidade digital reforçada (vídeo)

Acessibilidade digital reforçada (vídeo)

Imagem de Portugal atinge recorde de vendas de veículos elétricos em 2018

Portugal atinge recorde de vendas de veículos elétricos em 2018

Imagem de Verba para renovação da frota é insuficiente (áudio)

Verba para renovação da frota é insuficiente (áudio)

Imagem de Tolentino Mendonça assume hoje arquivo secreto e biblioteca do Vaticano

Tolentino Mendonça assume hoje arquivo secreto e biblioteca do Vaticano

Imagem de Evans e Rovanperä separados por 5,7 segundos

Evans e Rovanperä separados por 5,7 segundos

Imagem de Protetores solares seguros – Infarmed

Protetores solares seguros – Infarmed

Imagem de Aquecimento global continuou a agravar-se em 2020

Aquecimento global continuou a agravar-se em 2020

Imagem de Sindicato diz ser necessário um «novo 25 de abril» na educação (vídeo)

Sindicato diz ser necessário um «novo 25 de abril» na educação (vídeo)

Imagem de Polícia Judiciária faz buscas domiciliárias e a laboratórios clínicos

Polícia Judiciária faz buscas domiciliárias e a laboratórios clínicos

Imagem de Governo investe 6,7 milhões de euros no sistema de regadio

Governo investe 6,7 milhões de euros no sistema de regadio

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025