O empresário, que além da fábrica de pirotecnia em Ponte de Lima, no distrito de Viana do Castelo, detém um paiol fixo na Madeira, foi o primeiro a ser ouvido no início do julgamento que, no total, tem 21 arguidos, sendo que quatro são empresas. Além da de Ponte de Lima, há sociedades em Amares e Fafe, no distrito de Braga, e Lousada, no distrito do Porto.
Todos os arguidos estão sujeitos a Termo de Identidade e Residência (TIR).
O administrador da Pirotecnia Minhota foi o primeiro de quatro arguidos que quiseram prestar declarações ao tribunal.
Perante o coletivo que preside ao julgamento, o empresário afirmou “nunca” ter “adulterado a classificação de nenhum rótulo” dos produtos pirotécnicos que fabrica e comercializa e assegurou “ter sempre atuado de acordo com as normas em vigor para o setor”.
Os trabalhos foram interrompidos para almoço, sem que ainda tivesse terminado a audição do empresário de Ponte de Lima. A sessão recomeçou às 14h30 e tem sessões marcadas até 21 de abril.
Segundo a acusação, de 140 páginas, os rótulos dos artefactos pirotécnicos produzidos pela empresa apresentavam a classificação de grau 1.3 (“que engloba as matérias e objetos que apresentam um risco de incêndio ligeiro de sopro ou de projeções, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa”), quando deveriam estar classificados como produtos de grau 1.1. (“de maior perigosidade por englobar matérias e objetos que apresentam um risco de explosão em massa, ou seja, uma explosão que afeta de um modo praticamente instantâneo a quase totalidade da carga”).
O empresário e dois funcionários estão acusados pelo Ministério Público (MP) de, “em coautoria, na forma consumada e em concurso, de um crime de tráfico e mediação de armas e um crime de falsificação de documento”.
Segundo a acusação, aquando da detenção, em abril de 2019, foram apreendidos ao empresário, aos dois funcionários e à sociedade que detém “objetos que constituem instrumentos da prática crime, como sejam todos os artigos pirotécnicos e explosivos e, ou armas de fogo e munições, cuja venda/posse integra ilícito criminal, e, bem assim, outros artigos, que, pela natureza e características, colocam em perigo a segurança das pessoas e oferecem sério risco de voltarem a ser utilizados no cometimento de novos factos ilícitos típicos”.
A estes três arguidos “foram também apreendidos outros objetos e valores que constituem vantagem económica resultante do crime, mormente as quantias monetárias apreendidas”, 53.220,00 euros, “guardados em casas e noutros locais, fora do sistema bancário”, resultantes “diretamente da atividade delituosa”.
Os crimes de que estão acusados os 21 arguidos terão sido praticados entre 2017 e 2019.
De acordo com a acusação, deduzida pelo MP de Lisboa, onde o processo teve início, os rótulos eram adulterados para permitir o armazenamento dos artefactos pirotécnicos em edifícios sem as condições exigidas por lei.
As transações efetuavam-se, sobretudo, para a região autónoma da Madeira.
Durante a fase de inquérito foram ouvidas mais de 60 testemunhas, sendo que a investigação incluiu escutas telefónicas, relatórios de vigilância, fotografias, entre outras diligências.