Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Dívidas à Segurança Social repartidas em 6 prestações
Sociedade 07 abr, 2021, 12:43

Dívidas à Segurança Social repartidas em 6 prestações

Dívidas de empregadores e trabalhadores independentes, a pagar à Segurança Social até 31 de dezembro, podem ser repartidas em seis prestações, da totalidade da dívida, sem exigência de garantia, desde que ainda sem cobrança coerciva, segundo portaria publicada.

"A celebração dos acordos de pagamento em prestações ao abrigo da presente portaria não depende da prestação de quaisquer garantias", lê-se no regime hoje publicado, que autoriza “até um número máximo de seis prestações mensais” o pagamento da dívida, alargando o prazo até 12 meses quando o valor total da dívida ultrapassar 3.060 euros, no caso das pessoas singulares, e 15.300 euros das pessoas coletivas.

Nas condições de acesso ao pagamento em prestações, o diploma exige que a dívida a regularizar não se encontre em fase de cobrança coerciva ou integrada num dos mecanismos de regularização de dívida, e que o acordo abranja a totalidade da dívida de contribuições ou quotizações, "incluindo dívida de contribuições resultantes do apuramento como entidade contratante e de juros de mora vencidos e vincendos".

O diploma hoje publicado surge da aprovação, pela Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2021, de um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas de contribuições à Segurança Social que não se encontrem em fase de processo executivo, estabelecendo as condições de acesso e os procedimentos necessários a todas as entidades a quem se aplica o regime, que são as que apresentem dívida por falta de pagamento de contribuições ou quotizações nos termos genericamente definidos naquela norma do OE.

Aos acordos celebrados ao abrigo do regime hoje publicado, que entra em vigor quinta-feira, "não é aplicável" a regra – prevista num decreto-lei de 2012 – de os acordos de regularização voluntária só poderem ser autorizados pela Segurança Social, a cada entidade contribuinte, uma vez em cada 12 meses.

Segundo a portaria, as prestações do plano prestacional vencem-se mensalmente a partir da notificação do plano, devendo o pagamento ser efetuado até ao último dia do mês a que diga respeito, sendo o requerimento de adesão ao pagamento em prestações feito por via eletrónica, na Segurança Social Direta.

Em 2020, foi dado um prazo, até julho, adiado para agosto, para as entidades empregadoras indicarem à Segurança Social a forma de pagamento das contribuições sociais diferidas, tranches e prazos de pagamento das dívidas à Segurança Social, ao abrigo de um regime excecional criado para responder à pandemia do novo coronavírus.

C/Lusa

Pode também gostar

Imagem de Madeira não tem novos casos de Covid-19 (Vídeo)

Madeira não tem novos casos de Covid-19 (Vídeo)

Imagem de Governo da República vai aprovar diploma que obriga bancos a renegociar contratos de crédito à habitação

Governo da República vai aprovar diploma que obriga bancos a renegociar contratos de crédito à habitação

Imagem de Chega critica o estado dos acessos à Praia Formosa (vídeo)

Chega critica o estado dos acessos à Praia Formosa (vídeo)

Imagem de Portugal com 499 casos e sete mortes

Portugal com 499 casos e sete mortes

Imagem de JPP denuncia falta de apoio do governo (vídeo)

JPP denuncia falta de apoio do governo (vídeo)

Imagem de Maria Gouveia é uma artista de múltiplos ofícios (vídeo)

Maria Gouveia é uma artista de múltiplos ofícios (vídeo)

Imagem de Nascimento fala em meios organizados a atear incêndios em várias zonas da Madeira (áudio)

Nascimento fala em meios organizados a atear incêndios em várias zonas da Madeira (áudio)

Imagem de Manuel António Correia só vê uma solução caso seja aprovada a moção de censura

Manuel António Correia só vê uma solução caso seja aprovada a moção de censura

Imagem de Corte de água em São Roque

Corte de água em São Roque

Imagem de Direção-Geral da Saúde admite tornar obrigatória a vacinação contra a Covid-19

Direção-Geral da Saúde admite tornar obrigatória a vacinação contra a Covid-19

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025