O decreto legislativo regional consagra o desenvolvimento de diversas ações de apoio ao voluntariado na Região Autónoma da Madeira, por parte do Governo Regional, através da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, além de parcerias, utilizando protocolos de cooperação com instituições particulares de solidariedade social.
Entre outros aspetos, o diploma pretende “caracterizar o universo do voluntariado” neste arquipélago, prevendo que as entidades promotoras e os voluntários estejam sujeitos a registo e que sejam criado um cartão de identificação dos voluntários.
“O presidente da direção tem direito a um crédito de horas, para desenvolver funções que estejam relacionadas com a atividade da respetiva instituição que representa”, é referido.
LUSA