Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de DGS define regras para medicamentos ainda com disponibilidade limitada
Sociedade 30 mai, 2022, 20:31

DGS define regras para medicamentos ainda com disponibilidade limitada

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou hoje as regras para o tratamento da covid-19 com medicamentos destinados às várias fases da doença, que têm ainda uma disponibilidade limitada e que não constituem uma alternativa à vacinação.

“Os medicamentos entretanto desenvolvidos permitem completar uma estratégia de resposta à covid-19 assente na prevenção da doença grave, hospitalização e morte por covid-19, sem constituírem uma alternativa à vacinação”, adianta a norma sobre a terapêutica farmacológica hoje publicada.

De acordo com as linhas orientadoras do tratamento da covid-19, a elevada cobertura vacinal em Portugal e a “disponibilidade atualmente limitada destes medicamentos”, obriga à implementação de “boas práticas que assegurem a equidade no acesso a estas terapêuticas e a adequação e segurança da prestação de cuidados de saúde”.

Perante isso, a Direção-Geral liderada por Graça Freitas salienta ser necessário identificar os doentes com maior benefício para cada opção de tratamento com os fármacos disponíveis em cada fase e estádio de gravidade da doença provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

Nos últimos dois anos, a Agência Europeia do Medicamento tem aprovado a utilização de vários medicamentos para as diferentes fases de gravidade da covid-19, desde antivirais, como remdesivir e nirmatrelvir/ritonavir, a anticorpos monoclonais dirigidos para o SARS-CoV-2, como casirivimab/imdevimab, sotrovimab e regdanvimab, tendo ainda dado `luz verde´ outros fármacos previamente autorizados para outras doenças, caso do tocilizumab e do anacinra.

A norma hoje publicada avança que atualmente a grande maioria das pessoas contagiadas pelo SARS-CoV-2 desenvolve uma infeção pouco sintomática, não necessitando de terapêutica específica para a covid-19.

“Contudo, alguns grupos de pessoas com doença ligeira a moderada, mesmo que se mantenham em autocuidados em ambulatório ou que estejam internadas por outros motivos, ainda permanecem vulneráveis à progressão para doença grave, justificando uma intervenção atempada (com terapêutica antiviral) de modo a prevenir a evolução da doença”, adianta o documento.

De acordo com a DGS, já os doentes que desenvolvem doença moderada a grave com necessidade de oxigenoterapia e doentes com evolução para doença crítica, que precisam de suporte ventilatório, “necessitam de outro tipo de terapêuticas com um racional adequado à fase hiperinflamatória em que se encontram”.

A norma refere que o tratamento específico para a covid-19 assenta assim numa avaliação clínica individualizada, dependendo a prescrição do tratamento da fase da infeção, da gravidade clínica da doença e do risco de progressão para falência respiratória e ou morte.

Para a doença ligeira a moderada, a norma identifica os grupos de doentes que mais beneficiam com os medicamentos que se revelaram eficazes, de acordo com os dados disponíveis até ao momento.

Assim, numa primeira fase, perante a disponibilidade ainda reduzida destes medicamentos, são elegíveis para tratamento com antivirais as pessoas com doença ligeira a moderada confirmada laboratorialmente, que ainda tenham fatores de risco clínico de progressão para doença grave e se encontrem nos primeiros cinco dias de sintomas.

São consideradas em risco clínico de progressão para doença grave as pessoas com imunodepressão grave, mesmo que estejam vacinadas, e as que, não tendo esquema vacinal primário completo, tenham idade avançada ou algumas doenças definidas pela DGS.

A prescrição e utilização dos anticorpos monoclonais anti-SARS-CoV-2 decorrem apenas em contexto hospitalar, sendo que a administração será feita preferencialmente em Hospital de Dia, em local supervisionado por médico e enfermeiro, com formação e treino em suporte avançado de vida, devendo estar disponível o equipamento e material de emergência.

Atendendo à disponibilidade destes medicamentos e à situação epidemiológica, nomeadamente no que respeita às variantes em circulação do coronavírus, esta norma será sempre atualizada em consonância, avança ainda a DGS.

Lusa

Pode também gostar

Imagem de Calado, Farinha e Correia ainda não foram interrogados (vídeo)

Calado, Farinha e Correia ainda não foram interrogados (vídeo)

Imagem de Covid-19: 80 pessoas em quarentena obrigatória nos hotéis da Madeira (Áudio)

Covid-19: 80 pessoas em quarentena obrigatória nos hotéis da Madeira (Áudio)

Imagem de Mau tempo fez estragos um pouco por toda a ilha

Mau tempo fez estragos um pouco por toda a ilha

Imagem de Jorge Ribeiro de Castro conta já com oito obras publicadas

Jorge Ribeiro de Castro conta já com oito obras publicadas

Imagem de PSP detém homem referenciado por diversos roubos no Caniçal

PSP detém homem referenciado por diversos roubos no Caniçal

Imagem de Ligação entre Amparo e São Gonçalo vai custar cerca de 23 milhões de euros (áudio)

Ligação entre Amparo e São Gonçalo vai custar cerca de 23 milhões de euros (áudio)

Imagem de Quatro navios movimentam quase 10 mil passageiros no Funchal

Quatro navios movimentam quase 10 mil passageiros no Funchal

Imagem de Gil Freitas venceu Rali do Faial 2015

Gil Freitas venceu Rali do Faial 2015

Imagem de Sismo a norte da ilha foi sentido (vídeo)

Sismo a norte da ilha foi sentido (vídeo)

Imagem de Bruxelas chega a acordo com Moderna sobre calendário de entrega de novas doses

Bruxelas chega a acordo com Moderna sobre calendário de entrega de novas doses

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025