Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
DGS define regras para medicamentos ainda com disponibilidade limitada
Sociedade 30 mai, 2022, 21:31

DGS define regras para medicamentos ainda com disponibilidade limitada

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou hoje as regras para o tratamento da covid-19 com medicamentos destinados às várias fases da doença, que têm ainda uma disponibilidade limitada e que não constituem uma alternativa à vacinação.

“Os medicamentos entretanto desenvolvidos permitem completar uma estratégia de resposta à covid-19 assente na prevenção da doença grave, hospitalização e morte por covid-19, sem constituírem uma alternativa à vacinação”, adianta a norma sobre a terapêutica farmacológica hoje publicada.

De acordo com as linhas orientadoras do tratamento da covid-19, a elevada cobertura vacinal em Portugal e a “disponibilidade atualmente limitada destes medicamentos”, obriga à implementação de “boas práticas que assegurem a equidade no acesso a estas terapêuticas e a adequação e segurança da prestação de cuidados de saúde”.

Perante isso, a Direção-Geral liderada por Graça Freitas salienta ser necessário identificar os doentes com maior benefício para cada opção de tratamento com os fármacos disponíveis em cada fase e estádio de gravidade da doença provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

Nos últimos dois anos, a Agência Europeia do Medicamento tem aprovado a utilização de vários medicamentos para as diferentes fases de gravidade da covid-19, desde antivirais, como remdesivir e nirmatrelvir/ritonavir, a anticorpos monoclonais dirigidos para o SARS-CoV-2, como casirivimab/imdevimab, sotrovimab e regdanvimab, tendo ainda dado `luz verde´ outros fármacos previamente autorizados para outras doenças, caso do tocilizumab e do anacinra.

A norma hoje publicada avança que atualmente a grande maioria das pessoas contagiadas pelo SARS-CoV-2 desenvolve uma infeção pouco sintomática, não necessitando de terapêutica específica para a covid-19.

“Contudo, alguns grupos de pessoas com doença ligeira a moderada, mesmo que se mantenham em autocuidados em ambulatório ou que estejam internadas por outros motivos, ainda permanecem vulneráveis à progressão para doença grave, justificando uma intervenção atempada (com terapêutica antiviral) de modo a prevenir a evolução da doença”, adianta o documento.

De acordo com a DGS, já os doentes que desenvolvem doença moderada a grave com necessidade de oxigenoterapia e doentes com evolução para doença crítica, que precisam de suporte ventilatório, “necessitam de outro tipo de terapêuticas com um racional adequado à fase hiperinflamatória em que se encontram”.

A norma refere que o tratamento específico para a covid-19 assenta assim numa avaliação clínica individualizada, dependendo a prescrição do tratamento da fase da infeção, da gravidade clínica da doença e do risco de progressão para falência respiratória e ou morte.

Para a doença ligeira a moderada, a norma identifica os grupos de doentes que mais beneficiam com os medicamentos que se revelaram eficazes, de acordo com os dados disponíveis até ao momento.

Assim, numa primeira fase, perante a disponibilidade ainda reduzida destes medicamentos, são elegíveis para tratamento com antivirais as pessoas com doença ligeira a moderada confirmada laboratorialmente, que ainda tenham fatores de risco clínico de progressão para doença grave e se encontrem nos primeiros cinco dias de sintomas.

São consideradas em risco clínico de progressão para doença grave as pessoas com imunodepressão grave, mesmo que estejam vacinadas, e as que, não tendo esquema vacinal primário completo, tenham idade avançada ou algumas doenças definidas pela DGS.

A prescrição e utilização dos anticorpos monoclonais anti-SARS-CoV-2 decorrem apenas em contexto hospitalar, sendo que a administração será feita preferencialmente em Hospital de Dia, em local supervisionado por médico e enfermeiro, com formação e treino em suporte avançado de vida, devendo estar disponível o equipamento e material de emergência.

Atendendo à disponibilidade destes medicamentos e à situação epidemiológica, nomeadamente no que respeita às variantes em circulação do coronavírus, esta norma será sempre atualizada em consonância, avança ainda a DGS.

Lusa

Pode também gostar

Um décimo dos candidatos não conseguiu lugar na primeira fase de acesso ao ensino superior

Um décimo dos candidatos não conseguiu lugar na primeira fase de acesso ao ensino superior

Homem de 73 anos morre em acidente de viação no Funchal

Homem de 73 anos morre em acidente de viação no Funchal

Carnaval é, para muitos, sinónimo de sonhos e malassadas (Vídeo)

Carnaval é, para muitos, sinónimo de sonhos e malassadas (Vídeo)

Atletas de alta competição vão ter quota de cinco por cento no emprego público

Atletas de alta competição vão ter quota de cinco por cento no emprego público

Último navio bacalhoeiro da frota portuguesa faz viagens com turistas (vídeo)

Último navio bacalhoeiro da frota portuguesa faz viagens com turistas (vídeo)

Há oito novos casos de Covid

Há oito novos casos de Covid

Secretário da Economia pede a partidos que intercedam na resolução dos problemas da Madeira

Secretário da Economia pede a partidos que intercedam na resolução dos problemas da Madeira

Moradores da habitação social satisfeitos (vídeo)

Moradores da habitação social satisfeitos (vídeo)

Aviões Canadair serão abastecidos no Porto Santo (vídeo)

Aviões Canadair serão abastecidos no Porto Santo (vídeo)

Maioria dos candidatos não recusa propostas de emprego na Madeira (áudio)

Maioria dos candidatos não recusa propostas de emprego na Madeira (áudio)

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026