O novo documento atualiza um outro publicado em maio de 2020 e surge uma semana depois de o Governo ter anunciado que a limitação de lotação nestes transportes deve terminar no início de setembro.
A DGS mantém que cada operadora de transporte público coletivo (terrestre, fluvial, marítimo e ferroviário) é responsável por determinar a lotação máxima preconizada para cada meio de transporte, embora reitere que a lotação recomendada para a utilização dos transportes coletivos onde o transporte se faça em lugares sentados e em pé é de dois terços da capacidade dos veículos, “mas com possibilidade de [este limite] ser ajustado caso sejam implementadas medidas de melhor controlo de transmissão de infeção”.
No entanto, “quando o transporte público coletivo é assegurado exclusivamente através de lugares sentados”, como acontece com os comboios de longo curso da CP Alfa Pendular ou intercidades, ou com os autocarros da Rede Expressos, por exemplo, “é permitida a utilização da lotação máxima nesses meios de transporte”, destacou a DGS no documento.
Reconhecendo que, “pelas suas características, os transportes podem ser locais de transmissão da infeção por SARS-CoV-2”, a DGS mantém as medidas preventivas que já estão em vigor, designadamente, o cumprimento de planos de contingência, da etiqueta respiratória, “de distanciamento físico mínimo entre pessoas, de uso adequado e obrigatório de máscara, de limpeza e de desinfeção de mãos e de superfícies e de arejamento de espaços”, e de limpeza e desinfeção de instalações sanitárias.
O consumo de alimentos e bebidas no interior dos meios de transporte “é desaconselhado”, e há uma exceção para a venda de alimentos nos transportes públicos ferroviários. Aqui, “a venda e consumo de bens alimentares deve ser efetuado em local próprio, identificado com a devida sinalética, que permita o distanciamento físico de dois metros entre pessoas não coabitantes, tal como o distanciamento entre mesas para consumo dos bens alimentares”, destaca a autoridade de saúde no documento, realçando que estes locais “devem cumprir com os procedimentos de limpeza e desinfeção”.
Cabe às empresas operadoras seguir recomendações de testagem dos seus trabalhadores, disponibilizar produtos de limpeza e desinfeção de superfícies pelos colaboradores e colocar produtos de desinfeção de mãos à entrada e saída dos veículos, em locais visíveis e acessíveis pelos utentes, assim como sinalizar os circuitos de entrada e saída.
Para o pagamento dos serviços, as empresas e os clientes devem preferir o uso de vias sem contacto, através da internet, de aplicações informáticas ou de cartões ‘contactless’.
Estas medidas também se aplicam, de uma forma geral, aos transportes públicos de uso individual, como táxis e veículos para transporte a partir de plataformas eletrónicas (TVDE).
Nestes casos, a DGS realça que as empresas devem fornecer aos colaboradores materiais de limpeza para as superfícies internas do veículo, que devem ser “preferencialmente de uso único”.
Além do uso de máscaras e das etiquetas de higiene, em táxis e TVDE “os passageiros devem ser transportados apenas nos bancos traseiros”, sempre que possível as bagagens devem ser colocadas pelo cliente na bagageira, e, “se possível”, manter as janelas abertas durante o transporte, “para promover o arejamento adequado do espaço interior do veículo”.
A DGS relembrou ainda que os fatores associados ao aumento do risco de transmissibilidade e infeção nos transportes públicos “são a exposição prolongada, contacto próximo entre utilizadores e a ausência ou ventilação inadequada do espaço físico fechado”.
Na semana passada, o Governo anunciou que a limitação de lotação dos transportes públicos deve terminar no início de setembro, enquadrando-se numa segunda fase de alívio das restrições para controlar a pandemia, aplicada em função da vacinação contra a covid-19, que deve então atingir os 70% da população com vacinação completa.
No âmbito do plano de desconfinamento, desde 10 de junho que os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem exclusivamente lugares sentados (táxis e viaturas de transporte em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas – TVDE – com lotação limitada aos bancos traseiros).
A informação sobre o plano de desconfinamento do Governo no âmbito da pandemia de covid-19 está disponível em https://covid19estamoson.gov.pt/.