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Detido dono de cão de raça perigosa
Sociedade 16 ago, 2021, 15:55

Detido dono de cão de raça perigosa

A PSP deteve um indivíduo que circulava na via pública com um animal de raça perigosa e com taxa de 1.81g/l de álcool no sangue, na zona do Jardim da Serra, concelho de Câmara de Lobos.

No âmbito de uma fiscalização, efetuada na área do Jardim da Serra, a um animal de espécie canina de raça perigosa, a PSP acabou por deter o seu proprietário que circulava na via pública, com o referido canídeo pela trela, e que após ter sido submetido ao teste de pesquisa de álcool no sangue acusou uma taxa positiva de 1,81g/l , sendo detido e notificado para ser presente em Tribunal esta segunda-feira. 

De acordo com a legislação vigente quem circular na via pública com animal perigoso registando uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,20g/l é punido com a pena de prisão até um 1 ano ou pena de multa até 360.

A PSP alerta que os detentores de animais perigosos e potencialmente perigosos têm o dever especial de vigilância do animal e quando fiscalizados deverão apresentar:

1. Licença emitida pela Junta de Freguesia da área da sua residência onde o canídeo deverá ser registado;

2. Seguro de responsabilidade civil;

3. Devem possuir identificação eletrónica;

4. Comprovativo da aprovação de formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos ( A PSP da Madeira única entidade a prestar formação na Região tendo já ministrado 3 cursos estando abertas as inscrições para o “ 4º. Curso Para a Detenção de Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos” a iniciar em Setembro do corrente ano). 


Sobre as medidas de circulação destes animais a PSP adverte:

1. Os animais deverão ser sempre conduzidos por uma pessoa com idade superior a 16 anos e sem taxa de álcool ou sob efeito de estupefacientes;

2. Os animais deverão ser conduzidos à trela e com açaimo funcional;

3. Os detentores deste tipo de animais são obrigados a promover treinos dos mesmos entre os 6 e os 12 meses de idade, com vista à sua socialização e obediência;

Saliente-se que estas infrações são punidas com uma coima no mínimo de 750€ a 5000€ para pessoas singulares e de 1500€ a 6000€ no caso de pessoas coletivas considerando-se crime a condução de animais sob a influência de uma taxa igual ou superior a 1,20g/l de álcool no sangue; Ofensas à Integridade Física dolosas e Ofensas à Integridade Física Negligentes.

Todos os detentores de cães de raça perigosa podem consultar e solicitar informações ao Comando Regional da Madeira ou através do site www.psp.pt podendo inscrever-se no “ 4º. Curso Para a Detenção de Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos” até final do mês de Agosto.

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