O documento determina que para efeitos de atribuição de pontos, em cada ano, é exigido um período mínimo de serviço efetivo equivalente a seis meses, considerando ainda que entre os anos de 2004 e 2014 são atribuídos, independentemente do vínculo e da existência de avaliação, um ponto e meio.
"Apenas não são consideradas como serviço efetivo as ausências superiores a seis meses por motivo de licença sem remuneração ou por cedência ou qualquer outra forma de mobilidade com suspensão de vínculo", refere o diploma.
A partir de julho de 2019 será efetuado o pagamento da remuneração mensal, com o acréscimo de 75%, com efeitos reportados a maio de 2019.
Por outro lado, a partir de 1 de dezembro 2019 será efetuado o pagamento da respetiva remuneração mensal a 100%.
O decreto legislativo hoje publicado em Diário da República sublinha que o congelamento das carreiras de enfermagem resultou dos Orçamentos do Estado "claramente restritivos", devido à situação económico-financeira vivida nos últimos anos, com proibição de quaisquer valorizações remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública.