Segundo os recursos apresentados junto do Tribunal da Relação de Lisboa, a que a Lusa teve acesso, os advogados de Cláudio Coimbra reclamam a nulidade do acórdão de 02 de junho do Juízo Central Criminal de Lisboa e pedem a absolvição dos crimes pelos quais o arguido foi condenado por falta de provas.
Já a defesa de Vadym Hrynko rejeita a condenação por homicídio qualificado do agente da PSP, ao entender que não houve dolo e que em causa estariam ofensas à integridade física graves, agravadas pela morte.
No caso de Cláudio Coimbra, invocam-se a inexistência de atas do julgamento, a incompetência do tribunal para algumas decisões, a alteração substancial dos factos da acusação e erros na apreciação da prova.
Porém, sobressai o argumento de que “não existe nexo de causalidade” entre as lesões da vítima e as agressões, face a uma “erradíssima apreciação” do relatório da autópsia, e a ausência de uma “particular vulnerabilidade” de Fábio Guerra.
Sublinhando que Cláudio Coimbra nunca quis causar a morte aos envolvidos nos confrontos, a defesa aponta também a falta de provas sobre uma atuação em serviço dos polícias ou de “conhecimentos especiais de luta” dos ex-fuzileiros e lembra o cariz “extremamente rápido e intenso” dos acontecimentos, deixando críticas ao comportamento dos agentes e à censura pública do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), Gouveia e Melo, a este caso.
“Toda a contenda apenas se prolongou do jeito que se procedeu, única e exclusivamente, pela atitude dos agentes da PSP, que ao intervirem, ao invés de acalmarem a situação, expuseram os envolvidos a mais situações de ‘stress’ e sensações de perigo”, refere o recurso, visando também o CEMA: “Em Portugal, ‘um arruaceiro não faz parte da Marinha’ e também não tem direito a um julgamento justo”.
Por sua vez, a defesa de Vadym Hrynko contestou a “atitude apaziguadora” e a vulnerabilidade atribuída pelo tribunal à vítima, lembrando que tudo se passou em “sessenta segundos de irreflexão, adrenalina, precipitação e violência” e que não foram devidamente consideradas como atenuantes do arguido a ausência de antecedentes criminais, o pedido de desculpa à família no julgamento ou o comportamento na Marinha.
“Qualificar o Senhor Agente Fábio Guerra como uma vítima especialmente vulnerável não faz jus à realidade e é, até, desprimoroso para a sua própria condição”, lê-se no documento, que concretiza: “Deveria, portanto, o arguido ter sido condenado pela prática do crime de homicídio simples ou, como entendemos e na pior das hipóteses, pela prática de um crime de ofensas à integridade física agravadas pelo resultado morte”.
Indica ainda que o tribunal de primeira instância “sucumbiu à pressão da opinião pública”, ao assumir que houve intenção dos arguidos e que estavam conformados com uma possível morte.
Nesse contexto, são apontadas diferenças para o processo da morte do cidadão ucraniano Ihor Homeniuk nas instalações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no aeroporto de Lisboa, em 2020, concluindo com o pedido de reformulação da pena.
“Caso o arguido seja condenado pela prática de um crime de ofensas à integridade física grave, agravado pelo resultado morte, deverá ser condenado numa pena de prisão não superior a cinco anos e quatro meses de prisão”, lê-se no recurso, que defende também uma redução substancial dos pedidos de indemnização imputados ao ex-fuzileiro.
O agente da PSP Fábio Guerra, 26 anos, morreu em 21 de março de 2022, no Hospital de São José, em Lisboa, devido a “graves lesões cerebrais” sofridas na sequência das agressões de que foi alvo no exterior da discoteca Mome, em Alcântara, quando se encontrava fora de serviço.
Lusa