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Decreto que regulamenta o estado de emergência já foi publicado em Diário da República
Sociedade 21 mar, 2020, 10:12

Decreto que regulamenta o estado de emergência já foi publicado em Diário da República

Foi publicado ontem e entra em vigor à meia noite do dia 22 de março.

Neste decreto são especificados ao pormenor as proibições e exceções à circulação de pessoas na via pública, também quanto aos estabelecimentos que podem ou não ficar abertos.

Compete às forças e serviços de segurança fiscalizar o cumprimento do disposto neste decreto.

Caso algum estabelecimento que tenha portas abertas, mas que não possa fazê-lo, cabe à policia encerrá-lo.

Por outro lado, a circulação na rua é só para a aquisição de bens essenciais, deslocação a serviços de saúde ou para o trabalho.

Todas as outras pessoas que circulem sem os motivos previstos no decreto serão encaminhadas de volta à casa e incorrem em crime de desobediência. 

Cabe às forças de segurança garantir que não há concentração de pessoas na via pública.

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