Neste decreto são especificados ao pormenor as proibições e exceções à circulação de pessoas na via pública, também quanto aos estabelecimentos que podem ou não ficar abertos.
Caso algum estabelecimento que tenha portas abertas, mas que não possa fazê-lo, cabe à policia encerrá-lo.
Por outro lado, a circulação na rua é só para a aquisição de bens essenciais, deslocação a serviços de saúde ou para o trabalho.
Cabe às forças de segurança garantir que não há concentração de pessoas na via pública.