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Sociedade 02 abr, 2020, 01:17

Decreto de renovação do estado de emergência aperta circulação na Páscoa

A imposição do ensino à distância, a previsão de limitações aos despedimentos, o combate à especulação de preços e ao açambarcamento de certos produtos são algumas das outras novidades que constam do diploma, que vai ser debatido e votado, esta quinta-feira, na Assembleia da República.

O projeto de decreto de renovação do estado de emergência por novo período de 15 dias, que vigorará até às 23h59 do dia 17 de abril, foi enviado, hoje, para aprovação pela Assembleia da República.
No diploma que enviou hoje para a Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa introduz alterações significativas à suspensão do direito à propriedade e iniciativa económica privada, com vários acrescentos, desde logo tornando possível que seja declarada a obrigatoriedade de abertura e laboração de serviços – o que já estava previsto para empresas, estabelecimentos e meios de produção.

Além disso, é incluída a possibilidade de "limitações aos despedimentos" e especifica-se que pode haver "alterações ao regime de funcionamento de empresas, estabelecimentos e unidades produtivas", assim como "medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais".

"Podem ser temporariamente modificados os termos e condições de contratos de execução duradoura ou dispensada a exigibilidade de determinadas prestações, bem como limitado o direito à reposição do equilíbrio financeiro de concessões em virtude de uma quebra na respetiva utilização decorrente das medidas adotadas no quadro do estado de emergência; pode ser reduzida ou diferida, sem penalização, a perceção de rendas, juros, dividendos e outros rendimentos prediais ou de capital", lê-se na mesma alínea.

No documento, o PR clarifica a restrição ao direito de resistência e abrange a área da educação, prevendo a imposição de aulas à distância.
"Fica impedido todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva exclusivamente dirigido às ordens legítimas emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência, podendo incorrer os seus autores, nos termos da lei, em crime de desobediência", lê-se num dos artigos do diploma.

O anterior decreto não incluía a expressão "exclusivamente dirigido" nem mencionava que quem violar esta norma poderá incorrer em crime de desobediência.

Numa nova alínea, o Presidente da República acrescenta a "liberdade de aprender e ensinar" à lista de direitos que podem ser parcialmente suspensos durante o período de estado de emergência.

Nos termos desta alínea, as autoridades públicas competentes podem decidir "a proibição ou limitação de aulas presenciais, a imposição do ensino à distância por meios telemáticos (com recurso à internet ou à televisão), o adiamento ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame ou da abertura do ano letivo, bem como eventuais ajustes ao modelo de acesso ao ensino superior".

C/Lusa

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