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Custo do trabalho na Madeira aumentou 3,8% face ao trimestre homólogo
Sociedade 14 nov, 2022, 12:46

Custo do trabalho na Madeira aumentou 3,8% face ao trimestre homólogo

No 3.º trimestre de 2022, o ICT (ajustado de dias úteis) na Região Autónoma da Madeira (RAM) registou um acréscimo de 3,8% em relação ao 3.º trimestre de 2021.

Esta variação resultou do efeito conjugado das variações ocorridas nas suas duas principais componentes. Os custos salariais (por hora efetivamente trabalhada), que aumentaram 3,8% em relação ao trimestre homólogo.

 
Os custos salariais incluem o salário base, prémios e subsídios regulares, prémios e subsídios irregulares (subsídio de férias; subsídio de Natal; prémios de fim do ano/distribuição de lucros; outros prémios e subsídios pagos com caráter irregular), pagamento por trabalho extraordinário e pagamento em géneros.
Aida os outros custos (não salariais, também por hora efetivamente trabalhada), que registaram um acréscimo homólogo de 3,7%.

Os outros custos incluem indemnizações por despedimento, encargos legais a cargo da entidade patronal (contribuição patronal para a Segurança Social; seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais), encargos convencionais, contratuais e facultativos (prestação complementar de reforma/invalidez; seguro de saúde; seguro de vida/acidentes pessoais; prestações sociais pagas diretamente ao/à trabalhador/a em caso de ausência por doença).

A nível nacional, o valor daquele índice registou um acréscimo homólogo superior, de 4,1%, com as duas componentes (custos salariais e outros custos) a registarem também o mesmo aumento face ao trimestre homólogo (+4,1%).

Quer a nível nacional, quer a nível regional, a evolução homóloga do ICT resultou do efeito conjugado do acréscimo no custo médio por trabalhador e do decréscimo no número de horas efetivamente trabalhadas por trabalhador. Note-se que no trimestre homólogo tinha sido registado um aumento expressivo do número de horas efetivamente trabalhadas por trabalhador na maioria das atividades, sobretudo explicado pela reabertura, total ou parcial, das empresas que estiveram encerradas por determinação legislativa ou devido à redução do período normal de trabalho em função da diminuição na faturação.

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