"O que, hoje foi anunciado é válido apenas para o território nacional, Portugal Continental”, refere o executivo madeirense numa nota distribuída pelo gabinete do Secretário da Saúde e Proteção Civil da Madeira.
De acordo com a mesma informação, “as medidas decretadas pelo Primeiro-Ministro não colidem com as medidas implementadas proativamente pela Região Autónoma da Madeira no contexto regional atual de situação de calamidade”.
O gabinete de Pedro Ramos destaca que “as medidas aplicadas na Madeira estão plasmadas nas Resoluções do Conselho de Governo e nos documentos informativos e normativos das autoridade de saúde regionais e são de conhecimento público”.
Também salienta que na Madeira “a situação epidemiológica da Covid-19 está a ser devidamente acompanhada e monitorizada pelas entidades competentes”, complementando que “a adoção de novas medidas será sempre sustentada em pareceres técnico-científicos”.
“Perante o recente agravamento do número de casos no mundo, na Europa e em Portugal Continental, na região todos os seus cidadãos deverão respeitar as medidas de proteção individual e coletiva, como uma das formas mais efetivas para o controle da transmissão do vírus SARS CoV2”, conclui o governo insular.
Na Região Autónoma da Madeira, a situação de calamidade foi prolongada pelo Governo Regional até ao final do mês de setembro, enquanto nos Açores foi mantido o mesmo nível até 15 de setembro para as ilhas com ligação aérea ao exterior – Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial -, com as restantes quatro ilhas açorianas (Corvo, Graciosa, Flores e São Jorge).
Em reunião do Conselho de Ministros foi aprovado hoje um conjunto de medidas que vão ser aplicadas a partir de terça-feira, dia em que Portugal continental vai entrar em situação de contingência para “controlar a pandemia”, com a implementação de “medidas preventivas”, considerando o período de regresso às escolas e ao trabalho.
No âmbito da entrada em vigor da situação de contingência na terça-feira, que para a generalidade do país substitui o estado de alerta em vigor desde o início de julho (à exceção da Área Metropolitana de Lisboa, que se tinha mantido em contingência), foram determinadas pelo Governo, entre outras, as seguintes medidas: ajuntamentos limitados a 10 pessoas, abertura dos estabelecimentos comerciais a partir das 10:00, “com exceções como sejam pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”
Também a limitação do horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h00 e as 23h00, por decisão municipal “em função da realidade específica” em cada concelho.
Os restaurantes podem continuar abertos até à 01:00, podendo receber clientes até às 00h00 para refeições, enquanto as áreas de restauração de centros comerciais, têm um limite máximo de quatro pessoas por grupo, para “evitar grandes concentrações de pessoas”.
Ainda é proibido a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço de abastecimento de combustíveis e a partir das 20:00 em todos os estabelecimentos comerciais, à exceção dos estabelecimentos de restauração com as bebidas que são servidas a acompanhar as refeições.